Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 26/2023
de 08/12/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 323/2023)
Trâmite
08/12/2023
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
JOSÉ JAIR FRANZNER
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31 de Outubro de 2019, Alterada Pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31 de Janeiro de 2023, 305/2023, de 05 de Abril de 2023, 309/2023, de 09 de Maio de 2023, 317/2023, de 04 de Setembro de 2023, e 319/2023, de 04 de Outubro de 2023, que Dispõem Sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica alterada, no Anexo II - Organograma do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito (Gabpref/Gabvice), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a denominação da Diretoria de Decisões Administrativas e Programas de Ensino em Saúde para Diretoria de Decisões Administrativas e Sistema Ensino, Saúde e Comunidade, unidade administrativa diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito (Gabpref/Gabvice).

Art.2º Fica criada, no Anexo VI - Organograma da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a Gerência de Folha de Pagamento, unidade administrativa diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal da Administração (Semad).

Art.3º Fica extinta, do Anexo VI - Organograma da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a Chefia de Folha de Pagamento, unidade administrativa diretamente subordinada à Gerência de Administração de Pessoal, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal da Administração (Semad).

Art.4º Fica alterada, no Anexo XVI - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito (Gabpref/Gabvice), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a denominação do cargo de provimento em comissão de Diretor de Decisões Administrativas e Programas de Ensino em Saúde para Diretor de Decisões Administrativas e Sistema Ensino, Saúde e Comunidade, com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.5º Fica criada, no Anexo XVI - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito (Gabpref/Gabvice), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a função gratificada de confiança de Assistente do Sistema Ensino, Saúde e Comunidade (FGC-2), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.6º Fica criada, no Anexo XVI - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito (Gabpref/Gabvice), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a função gratificada de confiança de Supervisor Administrativo (FGC-1), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.7º Fica extinta, do Anexo XVI - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito (Gabpref/Gabvice), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a função gratificada de confiança de Assistente de Planejamento, Capacitação e Gestão do Trabalho (FGC-2), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.8º Fica extinta, do Anexo XVI - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito (Gabpref/Gabvice), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a função gratificada de confiança de Assistente de Distribuição e de Publicação Oficial (FGC-2), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.9º Fica extinta, do Anexo XVI - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito (Gabpref/Gabvice), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a função gratificada de confiança de Supervisor de Auditoria, Controle e Avaliação (FGC-1), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.10. Fica extinta, do Anexo XIX - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, 01 (uma) vaga da função gratificada de confiança de Assistente de Arrecadação de Tributos (FGC-2).

Art.11. Fica criado, no Anexo XX - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Folha de Pagamento (CC-3), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.12. Fica criada, no Anexo XX - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a função gratificada de confiança de Coordenador de Folha de Pagamento (FGC-4), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.13. Fica criada, no Anexo XX - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a função gratificada de confiança de Supervisor de Contratos e Atas (FGC-1), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.14. Fica criada, no Anexo XX - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a função gratificada de confiança de Coordenador de Compras e Licitações (FGC-4), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.15. Fica extinto, do Anexo XX - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Folha de Pagamento (CC-4), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.16. Ficam alteradas, no Anexo XX - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, as atribuições específicas dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Administração de Pessoal, Gerente de Licitações, Gerente de Contratos, Chefe de Compras, Chefe de Contratos, Chefe de Licitações, Chefe de Centralização para Aquisições de Bens e Serviços e de Chefe Administrativo.

Art.17. Ficam alteradas, no Anexo XX - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, as atribuições específicas das funções gratificadas de confiança de Assistente de Gestão Administrativa e de Assistente de Cotações e Orçamentos.

Art.18. Fica criada, no Anexo XXIV - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a função gratificada de confiança de Supervisor de Planejamento, Capacitação e Gestão do Trabalho (FGC-1), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.19. Fica criada, no XXIV - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, a função gratificada de confiança de Supervisor de Auditoria, Controle e Avaliação (FGC-1), com lotação de 01 (uma) vaga.

Art.20. O Anexo II - Organograma do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito (Gabpref/Gabvice), Anexo VI - Organograma da Secretaria Municipal da Administração (Semad), o Anexo XVI - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito (Gabpref/Gabvice), o Anexo XIX - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), o Anexo XX -  Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Administração (Semad) e o Anexo XXIV - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 05/04/2023,  309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 319/2023, de 04/10/2023, passam a vigorar em suas novas configurações, conforme descrito em anexo na presente Lei Complementar.

Art.21. As despesas criadas por esta Lei Complementar não afetarão as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art.22. Integra a presente Lei Complementar a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e Declaração do Ordenador Relativa à Adequação Orçamentária.

Art.23. As despesas oriundas da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

Art.24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar Municipal Nº 319/2023, de 04/10/2023, e demais disposições em contrário.

Complemento

A presente proposta legislativa tem por objeto, inicialmente, alterar nos Anexos II e XVI (Gabinete do Prefeito), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, e alterações, a denominação da unidade administrativa Diretoria de Decisões Administrativas e Programas de Ensino em Saúde para “Diretoria de Decisões Administrativas e Sistema Ensino, Saúde e Comunidade” e do respectivo cargo em comissão;  também no Anexo XVI - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito (Gabpref/Gabvice), criar a função gratificada de confiança de Assistente do Sistema Ensino, Saúde e Comunidade (FGC-2), com lotação de 01 (uma) vaga; e extinguir a função gratificada de confiança de Assistente de Planejamento, Capacitação e Gestão do Trabalho (FGC-2), com lotação de 01 (uma) vaga.

Visa transferir a função gratificada de Supervisor de Auditoria, Controle e Avaliação, atualmente no Gabinete do Prefeito (Anexo XVI) para a Secretaria Municipal de Saúde (Anexo XXIV), em razão das atribuições atinentes ao cargo.

Propõe criar, no Anexo XXIV - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), do citado Diploma Legal, a função gratificada de confiança de Supervisor de Planejamento, Capacitação e Gestão do Trabalho (FGC-1), com lotação de 01 (uma) vaga.

Busca promover a readequação da legislação vigente  haja vistas que as atribuições das funções gratificadas de Assistente de Planejamento, Capacitação e Gestão do Trabalho e de Supervisor de Auditoria, Controle e Avaliação, hoje  vinculadas ao Gabinete do Prefeito, em razão de suas atribuições, devem estar subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde, ainda, face a responsabilidade, o Assistente de Planejamento, Capacitação e Gestão do Trabalho deve ser transformado Supervisor.

A criação da função gratificada de Assistente do Sistema Ensino, Saúde e Comunidade no Gabinete do Prefeito decorre da necessidade de implementação dos serviços afetos à Educação, Saúde e Comunidade, face a sua demanda.

Concomitantemente, a Lei Complementar Municipal Nº 319/2023 deverá ser revogada.

Objetiva, também, criar, no Gabinete do Prefeito (Anexo XVI), a função gratificada de Supervisor Administrativo, objetivando apoiar e auxiliar as atividades relativas ao Conselho Tutelar; bem assim, extinguir, no mesmo Anexo, a função gratificada de Assistente de Distribuição e de Publicação Oficial.

No Anexo XIX, da Secretaria Municipal da Fazenda, busca extinguir 01 vaga da função gratificada de confiança de Assistente de Arrecadação de Tributos.

Propõe criar, nos Anexos VI e XX (Secretaria Municipal da Administração), a unidade administrativa Gerência de Folha de Pagamento, bem assim, o respectivo cargo comissionado, com lotação de 01 vaga, como  também extinguir a unidade Chefia de Folha de Pagamento e o respectivo cargo comissionado (01 vaga), melhor adequando os serviços pertinentes à Diretoria de Gestão de Pessoas.

Ainda no Anexo XX, propõe criar as funções gratificadas de Supervisor de Contratos e Atas e de Coordenador de Compras e Licitações, com 01 vaga cada, visando atender à demanda dos serviços afetos às licitações, compras e contratos, e de Coordenador de Folha de Pagamento (01 vaga), para supervisionar e coordenar as rotinas de departamento pessoal na elaboração da folha de pagamento, rescisões, férias, licença-prêmio, e-Sfinge, Siope, entre outros.

Além do mais, no mesmo Anexo XX, busca alterar as atribuições específicas dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Administração de Pessoal, Gerente de Licitações, Gerente de Contratos, Chefe de Compras, Chefe de Contratos, Chefe de Licitações, Chefe de Centralização para Aquisições de Bens e Serviços e de Chefe Administrativo, e da função gratificada de confiança de Assistente de Gestão Administrativa, para melhor atender as especificidades que cada cargo e   função exigem, e alterar, nas atribuições específicas da função gratificada de Assistente de Cotações e Orçamentos, a denominação da unidade administrativa de Diretoria de Compras, Licitações e Suprimentos para “Diretoria de Compras, Licitações e Contratos”, de forma a adequá-la à legislação em vigor.

Considerando o acima exposto e para que os serviços possam ser realizados de acordo com as necessidades existentes, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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