Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 27/2019
de 04/12/2019
Ementa

Altera o Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28 de Março de 2012, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05 de Julho de 2012, 137/2013, de 15 de Outubro de 2013, 139/2013, de 18 de Novembro de 2013, 142/2013, de 28 de Novembro de 2013, 143/2013, de 29 de Novembro de 2013, 149/2014, de 17 de Junho de 2014, 150/2014, de 1º de Julho de 2014, 155/2014, de 10 de Novembro de 2014, 161/2015, de 04 de Maio de 2015, 165/2015, de 10 de Setembro de 2015, 174/2016, de 31 de Agosto de 2016, e 215/2018, de 22 de Junho de 2018, que Dispõem Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Administração Direta do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O §4º, do artigo 7º, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, e 215/2018, de 22/06/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º …

§4º O Grupo Ocupacional Operacional (GO) compreende os cargos que exigem formação de Ensino Fundamental Completo, inclusive os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Endemias, que exigem formação de Ensino Médio Completo.

...”

Art.2º Fica alterado o título do “Anexo II - Quadro de Vagas da Controladoria-Geral do Município (Cogem)” para “Anexo II - Quadro de Vagas da Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública (Semtip)”, constante da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, e 215/2018, de 22/06/2018.

Art.3º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de “Auditor Interno” para “Controlador Interno”, constante do Anexo I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, do Anexo II - Quadro de Vagas da Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública (Semtip), do Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo e do Anexo IV - Grupos Ocupacionais do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, e 215/2018, de 22/06/2018.

Art.4º Fica alterado o título do “Anexo II - Quadro de Vagas da Secretaria Municipal do Urbanismo (Semur)” para “Anexo II - Quadro de Vagas da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu)”, constante da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, e 215/2018, de 22/06/2018.

Art.5º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de “Fiscal de Posturas” para “Fiscal de Atividades Urbanas”, constante do Anexo I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, do Anexo II - Quadro de Vagas da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), do Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo e do Anexo IV - Grupos Ocupacionais do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, e 215/2018, de 22/06/2018.

Art.6º O Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, e 215/2018, de 22/06/2018, passa a vigorar em suas novas configurações, conforme descrito no Anexo Único, da presente Lei Complementar.

Art.7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, e 215/2018, de 22/06/2018.

Jaraguá do Sul, 06 de novembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade