Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 29/2019
de 18/12/2019
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 001/1993, de 18 de Novembro de 1993, e Alterações, que Dispõem Sobre o Código Tributário do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O inciso III, do Parágrafo Único, do artigo 249, da Lei Complementar Municipal Nº 001/1993, de 18/11/1993, com redação dada pela Lei Complementar Municipal Nº 179/2016, de 02/12/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.249. ...

III - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda, com comprovado conhecimento dos procedimentos de avaliação de imóveis descritos na Norma ABNT NBR 14653 ou outra que a suceder.”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 26 de novembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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