Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 001/1993, de 18 de Novembro de 1993, e Alterações, que Dispõem Sobre o Código Tributário do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O inciso III, do Parágrafo Único, do artigo 249, da Lei Complementar Municipal Nº 001/1993, de 18/11/1993, com redação dada pela Lei Complementar Municipal Nº 179/2016, de 02/12/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.249. ...
…
III - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda, com comprovado conhecimento dos procedimentos de avaliação de imóveis descritos na Norma ABNT NBR 14653 ou outra que a suceder.”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 26 de novembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.