Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 4/2024
de 27/03/2024
Ementa

Cria Vagas Para os Cargos Efetivos de Contador e de Agente Administrativo e Cria as Funções Gratificadas de Agente de Contratação e de Membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação, na Estrutura Administrativa do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), Advinda com a Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20 de Setembro de 2018,  Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19 de Dezembro de 2018, 224/2019, de 12 de Abril de 2019, 225/2019, de 20 de Maio de 2019, 227/2019, de 24 de Maio de 2019, 231/2019, de 26 de Agosto de 2019, 232/2019, de 27 de Agosto de 2019, 256/2020, de 15 de Abril de 2020, 262/2020, de 03 de Dezembro de 2020, 264/2020, de 08 de Dezembro de 2020, 265/2020, de 11 de Dezembro de 2020, 274/2021, de 02 de Junho de 2021, 276/2021, de 27 de Setembro de 2021, 278/2021, de 25 de Outubro de 2021, 285/2021, de 13 de Dezembro de 2021, 296/2022, de 31 de Agosto de 2022, 307/2023, de 04 de Maio de 2023, e 326/2023, de 15 de Dezembro de 2023, que Dispõem Sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais do Município de Jaraguá do Sul/SC.

Texto

Art.1º Fica criada no Anexo II - Cargos Efetivos, da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20/09/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19/12/2018, 224/2019, de 12/04/2019, 225/2019, de 20/05/2019, 227/2019, de 24/05/2019, 231/2019, de 26/08/2019, 232/2019, de 27/08/2019, 256/2020, de 15/04/2020, 262/2020, de 03/12/2020, 264/2020, de 08/12/2020, 265/2020, de 11/12/2020, 274/2021, de 02/06/2021, 276/2021, de 27/09/2021, 278/2021, de 25/10/2021, 285/2021, de 13/12/2021, 296/2022, de 31/08/2022, 307/2023, de 04/05/2023, e 326/2023, de 15/12/2023, 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Contador, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. Com a criação da vaga para o cargo efetivo mencionado no caput, fica ampliado de 01 (um) para 02 (dois) o número de vagas para o cargo efetivo de Contador.

Art.2º Ficam criadas no Anexo II - Cargos Efetivos, da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20/09/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19/12/2018, 224/2019, de 12/04/2019, 225/2019, de 20/05/2019, 227/2019, de 24/05/2019, 231/2019, de 26/08/2019, 232/2019, de 27/08/2019, 256/2020, de 15/04/2020, 262/2020, de 03/12/2020, 264/2020, de 08/12/2020, 265/2020, de 11/12/2020, 274/2021, de 02/06/2021, 276/2021, de 27/09/2021, 278/2021, de 25/10/2021, 285/2021, de 13/12/2021, 296/2022, de 31/08/2022,  307/2023, de 04/05/2023, e 326/2023, de 15/12/2023, 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. Com a criação das vagas para o cargo efetivo mencionado no caput, fica ampliado de 22 (vinte e dois) para 24 (vinte e quatro) o número de vagas para o cargo efetivo de Agente Administrativo.

Art.3º Fica criado na Estrutura Administrativa do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20/09/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19/12/2018, 224/2019, de 12/04/2019, 225/2019, de 20/05/2019, 227/2019, de 24/05/2019, 231/2019, de 26/08/2019, 232/2019, de 27/08/2019, 256/2020, de 15/04/2020, 262/2020, de 03/12/2020, 264/2020, de 08/12/2020, 265/2020, de 11/12/2020, 274/2021, de 02/06/2021, 276/2021, de 27/09/2021, 278/2021, de 25/10/2021, 285/2021, de 13/12/2021, 296/2022, de 31/08/2022,   307/2023, de 04/05/2023, e 326/2023, de 15/12/2023, o Anexo IV-A - Funções Gratificadas de Agente de Contratação e de Membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação.

Art.4º Fica criada no Anexo IV-A - Funções Gratificadas de Agente de Contratação e de Membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação, da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20/09/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19/12/2018, 224/2019, de 12/04/2019, 225/2019, de 20/05/2019, 227/2019, de 24/05/2019, 231/2019, de 26/08/2019, 232/2019, de 27/08/2019, 256/2020, de 15/04/2020, 262/2020, de 03/12/2020, 264/2020, de 08/12/2020, 265/2020, de 11/12/2020, 274/2021, de 02/06/2021, 276/2021, de 27/09/2021, 278/2021, de 25/10/2021, 285/2021, de 13/12/2021, 296/2022, de 31/08/2022, 307/2023, de 04/05/2023, e 326/2023, de 15/12/2023, a função gratificada de Agente de Contratação (FG2), com lotação de 01 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser exercida, exclusivamente, por servidor ocupante de cargo efetivo.

Parágrafo único. As características e competências da função gratificada de Agente de Contratação integrarão o Anexo IV-A - Funções Gratificadas de Agente de Contratação e de Membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação, da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20/09/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19/12/2018, 224/2019, de 12/04/2019, 225/2019, de 20/05/2019, 227/2019, de 24/05/2019, 231/2019, de 26/08/2019, 232/2019, de 27/08/2019, 256/2020, de 15/04/2020, 262/2020, de 03/12/2020, 264/2020, de 08/12/2020, 265/2020, de 11/12/2020, 274/2021, de 02/06/2021, 276/2021, de 27/09/2021, 278/2021, de 25/10/2021, 285/2021, de 13/12/2021, 296/2022, de 31/08/2022, 307/2023, de 04/05/2023, e 326/2023, de 15/12/2023, na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.

Art.5º Fica criada no Anexo IV-A - Funções Gratificadas de Agente de Contratação e de Membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação, da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20/09/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19/12/2018, 224/2019, de 12/04/2019, 225/2019, de 20/05/2019, 227/2019, de 24/05/2019, 231/2019, de 26/08/2019, 232/2019, de 27/08/2019, 256/2020, de 15/04/2020, 262/2020, de 03/12/2020, 264/2020, de 08/12/2020, 265/2020, de 11/12/2020, 274/2021, de 02/06/2021, 276/2021, de 27/09/2021, 278/2021, de 25/10/2021, 285/2021, de 13/12/2021, 296/2022, de 31/08/2022, 307/2023, de 04/05/2023, e 326/2023, de 15/12/2023, a função gratificada de Membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação (FG3), com lotação de 02 (duas) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,  a ser exercida, exclusivamente, por servidor ocupante de cargo efetivo.

Parágrafo único. As características e competências da função gratificada de Membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação, criada na forma do caput deste artigo,  integrarão o Anexo IV-A - Funções Gratificadas de Agente de Contratação e de Membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação, da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20/09/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19/12/2018, 224/2019, de 12/04/2019, 225/2019, de 20/05/2019, 227/2019, de 24/05/2019, 231/2019, de 26/08/2019, 232/2019, de 27/08/2019, 256/2020, de 15/04/2020, 262/2020, de 03/12/2020, 264/2020, de 08/12/2020, 265/2020, de 11/12/2020, 274/2021, de 02/06/2021, 276/2021, de 27/09/2021, 278/2021, de 25/10/2021, 285/2021, de 13/12/2021, 296/2022, de 31/08/2022, 307/2023, de 04/05/2023, e 326/2023, de 15/12/2023, na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.

Art.6º As despesas criadas por esta Lei Complementar não afetarão as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art.7º Integra a presente Lei Complementar o Anexo I - Funções Gratificadas de Agente de Contratação e de Membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação,  e o Anexo II - Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro e Declaração do Ordenador Relativa à Adequação Orçamentária.

Art.8º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), suplementadas, se necessário.

Art.9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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