Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 5/2021
de 02/06/2021
Ementa

Altera e Acresce Dispositivos à Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20 de Setembro de 2018, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19 de Dezembro de 2018, 224/2019, de 12 de Abril de 2019, 225/2019, de 20 de Maio de 2019, 227/2019, de 24 de Maio de 2019, 231/2019, de 26 de Agosto de 2019, 232/2019, de 27 de Agosto de 2019, 256/2020, de 15 de Abril de 2020, 262/2020, de 03 de Dezembro de 2020, 264/2020, de 08 de Dezembro de 2020, e 265/2020, de 11 de Dezembro de 2020, que Dispõem Sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais do Município de Jaraguá do Sul/SC.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O inciso II, e sua alínea “b”, do artigo 46, da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20/09/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19/12/2018, 224/2019, de 12/04/2019, 225/2019, de 20/05/2019, 227/2019, de 24/05/2019, 231/2019, de 26/08/2019, 232/2019, de 27/08/2019, 256/2020, de 15/04/2020, 262/2020, de 03/12/2020, 264/2020, de 08/12/2020, e 265/2020, de 11/12/2020,

passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.46. …

II - Plano Previdenciário, composto pela seguinte massa de segurados, com vigência a partir de 1º/04/2021:

a) …

b) aposentados que possuem a idade de 61 (sessenta e um) anos completos ou mais no dia 1º/01/2021, bem como os segurados de que trata a alínea "a" que tenham se aposentado no Plano Previdenciário;

…”

Art.2º Fica acrescida ao inciso II, do artigo 46, da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20/09/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19/12/2018, 224/2019, de 12/04/2019, 225/2019, de 20/05/2019, 227/2019, de 24/05/2019, 231/2019, de 26/08/2019, 232/2019, de 27/08/2019, 256/2020, de 15/04/2020, 262/2020, de 03/12/2020, 264/2020, de 08/12/2020, e 265/2020, de 11/12/2020, a seguinte alínea “d”:

"Art.46. …

II - …

...

d) dependentes que detenham a condição de pensionistas e que possuem a idade de 18 (dezoito) anos completos ou mais no dia 1º/01/2021.

…”

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 30 de abril de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade