Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 6/2020
de 13/03/2020
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 40/2005, de 12 de Setembro de 2005, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 63/2007, de 09 de Março de 2007, Nº 93/2009, de 16 de dezembro de 2009, Nº 135/2013, de 13 de Agosto de 2013, 168/2015, de 15 de Outubro de 2015, e 189/2017, de 22 de Março de 2017, que Dispõem Sobre as Consignações em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fundamento no §2º, do artigo 12, da Lei Complementar Municipal Nº 40/2005, de 12/09/2005,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O artigo 12, caput, da Lei Complementar Municipal Nº 40/2005, de 12/09/2005, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 63/2007, de 09/03/2007, Nº 93/2009, de 16/12/2009, Nº 135/2013, de 13/08/2013, Nº 168/2015, de 15/10/2015, e Nº 189/2017, de 22/03/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12. Para a cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas, os consignatários, exceto os casos relacionados nos incisos I, II, III, IX, X e XI, do artigo 4º, desta Lei Complementar, e os órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, pagarão a quantia de R$ 2,46 (Dois reais e quarenta e seis centavos) por linha impressa no contracheque de cada servidor.

...”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Complementares Municipais Nºs 135/2013, de 13/08/2013, 168/2015, de 15/10/2015, e 189/2017, de 22/03/2017, e demais disposições em contrário.

Jaraguá do Sul, 18 de fevereiro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Pefeito

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