Acresce Dispositivos ao Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28 de Março de 2012, e Alterações, que Dispõem Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Administração Direta do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
Art.1º Ficam acrescidas ao cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo constante do Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, e 301/2023, de 31/01/2023, as seguintes responsabilidades:
“AGENTE ADMINISTRATIVO
Missão:
…
Responsabilidades:
…
* Quando atuando em Farmácia:
atendimento ao público, auxiliando o farmacêutico no esclarecimento de dúvidas quanto as prescrições;
dispensação de medicamento e insumos;
auxiliar o farmacêutico na organização da farmácia quanto à contagem de estoque, reposição de medicamentos, organização de materiais, controle de temperatura nos medicamentos refrigerados;
auxílio na organização da equipe de trabalho;
realizar o recebimento e conferência de medicamentos e insumos;
auxiliar o farmacêutico na realização de pedidos de medicamentos;
realizar o pedido de materiais de limpeza e materiais de escritório;
auxiliar o farmacêutico na elaboração de protocolos.
Atribuiçoes Comuns a Todos os Cargos:
…
Requisitos:
...”
Art.2º Permanecem inalteradas a missão, as atribuições comuns a todos os cargos e os requisitos do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo constante do Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, e 301/2023, de 31/01/2023.
Art.3º As responsabilidades do cargo efetivo de Agente Administrativo acrescidas pela presente Lei Complementar passam a integrar o Anexo III - - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, e 301/2023, de 31/01/2023.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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