Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 281/2021, de 10 de Dezembro de 2021, Alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 286/2021, de 17 de Dezembro de 2021, que Dispõem Sobre o Novo Código Tributário do Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
Art.1º Os incisos III e IV do artigo 94, da Lei Complementar Municipal Nº 281/2021, de 10/12/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.94. Em todas as hipóteses de parcelamento e reparcelamento:
(…)
III - poderão ser realizados para mais de uma Certidão de Dívida Ativa, desde que:
a) pertencentes ao mesmo contribuinte;
b) referente à mesma inscrição cadastral e ao mesmo crédito tributário ou não-tributário;
c) na existência de dívidas a serem parceladas que tenham usufruído de números diferentes de parcelamentos, a dívida que tenha efetuado o maior número de parcelamentos ditará a forma do parcelamento, nos termos do artigo 93, desta Lei Complementar.
IV - vedada a junção dos créditos de cobrança amigável com créditos de cobrança judicial ou extrajudicial;
(...)”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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