Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 7/2023
de 04/05/2023
Ementa

Dispõem Sobre a Redução de Cargos Efetivos de Agente Administrativo na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Jaraguá do Sul, e a Criação de Cargos Efetivos de Agente Administrativo na Estrutura Administrativa do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem).

Texto

Art.1º Ficam reduzidos, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Jaraguá do Sul, 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo.

Parágrafo único. A redução dos cargos efetivos de Agente Administrativo a que se refere o caput constará dos Anexos da Lei Complementar Municipal Nº  122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018,  243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, e 301/2023, de 31/01/2023.

Art.2º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo.

Parágrafo único. Os cargos efetivos de Agente Administrativo  criados na forma do caput constarão dos Anexos da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20/09/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 221/2018, de 19/12/2018, 224/2019, de 12/04/2019, 225/2019, de 20/05/2019, 227/2019, de 24/05/2019, 231/2019, de 26/08/2019, 232/2019, de 27/08/2019,  256/2020, de 15/04/2020, 262/2020, de 03/12/2020, 264/2020, de 08/12/2020, 265/2020, de 11/12/2020,  274/2021, de 02/06/2021, 276/2021, de 27/09/2021, 278/2021, de 25/10/2021, 285/2021, de 13/12/2021, e 296/2022, de 31/08/2022.

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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