Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 8/2023
de 09/05/2023
Ementa

Revoga e Acresce Dispositivos à Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31 de Outubro de 2019, Alterada Pela Lei Complementar Municipal Nº 300/2023, de 31 de Janeiro de 2023, que Dispõem Sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica revogado o item 4., da alínea “e”, do inciso III, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 300/2023, de 31/01/2023, na seguinte forma:

“Art.1º …

III - …

e) à Secretaria Municipal de Educação (Semed):

1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CONSELHO DO FUNDEB);

2. Conselho Municipal de Educação de Jaraguá do Sul (COMED/JS);

3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (COMAE).

...”

Art.2º Fica acrescido à alínea “k”, do inciso III, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 300/2023, de 31/01/2023, o seguinte item 4.:

“Art.1º …

III - …

k) à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel):

1. Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural (COMPHAAN);

2. Conselho Municipal de Cultura (CONCULTURA);

3. Conselho Municipal de Desportos (CMD);

4. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR).

...”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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