Revoga e Acresce Dispositivos à Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31 de Outubro de 2019, Alterada Pela Lei Complementar Municipal Nº 300/2023, de 31 de Janeiro de 2023, que Dispõem Sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
Art.1º Fica revogado o item 4., da alínea “e”, do inciso III, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 300/2023, de 31/01/2023, na seguinte forma:
“Art.1º …
…
III - …
…
e) à Secretaria Municipal de Educação (Semed):
1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CONSELHO DO FUNDEB);
2. Conselho Municipal de Educação de Jaraguá do Sul (COMED/JS);
3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (COMAE).
...”
Art.2º Fica acrescido à alínea “k”, do inciso III, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 300/2023, de 31/01/2023, o seguinte item 4.:
“Art.1º …
…
III - …
…
k) à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel):
1. Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural (COMPHAAN);
2. Conselho Municipal de Cultura (CONCULTURA);
3. Conselho Municipal de Desportos (CMD);
4. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR).
...”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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