Altera os Anexos I, II, III e IV, da Lei Complementar Municipal Nº 171/2016, de 24 de Março de 2016, Alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 173/2016, de 20 de Junho de 2016, que Dispõem Sobre a Regulamentação do Macrozoneamento Municipal, Parte Integrante do Plano Diretor de Organização Físico-territorial de Jaraguá do Sul.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Ficam alterados os Anexos I, II, III e IV, da Lei Complementar Municipal Nº 171/2016, de 24/03/2016, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 173/2016, de 20/06/2016, representados pelos mapas da Divisão Territorial do Município de Jaraguá do Sul - Perímetro Urbano e do Macrozoneamento do Município de Jaraguá do Sul e seus respectivos descritivos, que passam a vigorar de acordo com os Anexos desta Lei Complementar.
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais Nºs 7.922/2019, de 10/05/2019, e 8.094/2019, de 11/10/2019, e a Lei Complementar Municipal Nº 173/2016, de 20/06/2016.
Jaraguá do Sul, 22 de junho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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