Convalida o Sistema de Deliberação Digital, instrumento excepcional e temporário destinado a viabilizar o funcionamento da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (Covid-19), instituído pelo Decreto nº 06/2020
Art. 1º Fica convalidado o Sistema de Deliberação Digital, instrumento excepcional e temporário a ser adotado como forma de discussão e votação digital de matérias sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente ao Coronavírus (Covid-19), instituído pelo Decreto nº 06/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de publicação do Decreto nº 06/2020.
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