Prorrogação da Comissão Especial para o estudo da Construção da nova sede para a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul
Art.1º. Prorroga-se por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do prazo da Comissão Especial para o estudo da Construção da nova sede para a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Estudo dos Projetos estruturais da construção de uma nova sede para a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
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