Altera dispositivos do Regimento Interno.
Art.1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 136 do Regimento Interno.
“Art. 136
[...]
Parágrafo único. O Líder de Governo terá direito a duas inscrições na Palavra Livre, sendo uma delas para tratar unicamente de matérias pertinentes ao Poder Executivo."
Art. 2º Fica revogado o artigo 168 do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Possibilitar maior debate sobre questões do Poder Executivo.
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