Altera a Resolução nº 47/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.
Art. 1º O art. 142 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 142. As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão semanais, realizando-se, independentemente de convocação, nos dias úteis, as terças e quintas-feiras, com duração de até 2 (duas) horas, com início às 9h30m.”
JUSTIFICATIVA: Este Projeto de Resolução tem como objetivo alterar o horário das Sessões Ordinárias das 17h para as 16h.
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