Cria a Galeria Lilás, Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul e Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara Mirim de Jaraguá do Sul
Art. 1º Ficam criadas a Galeria Lilás, Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul e Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara Mirim de Jaraguá do Sul no âmbito da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
§ 1º - Considera-se Galeria Lilás o espaço físico dedicado ao reconhecimento e registro histórico das mulheres Titulares do Cargo de Vereador no âmbito do município.
§ 2º - Considera-se Galeria de Ex-Presidentes o espaço físico dedicado ao registro histórico do trabalho dos Ex-Presidentes titulares da Câmara de Vereadores.
§ 3º - Considera-se Galeria dos Ex-Presidentes Mirins o espaço físico destinado ao registro e reconhecimento do trabalho realizado pelos Ex-Presidentes da Câmara Mirim de Jaraguá do Sul.
Art. 2º A Galeria Lilás, Galeria dos Ex-Presidentes, Galeria dos Ex-Presidentes Mirins serão instaladas nas dependências da sede da Câmara de Vereadores, em local de destaque e de fácil acesso ao público.
§ 1º Cada Ex-Presidente titular terá direito a um espaço na Galeria, no qual será afixada uma fotografia oficial e uma breve descrição do período em que ocupou a presidência.
§ 2º Cada Vereadora Mulher ocupante titular do Cargo de Vereador terá direito a um espaço na Galeria, no qual será afixada uma fotografia oficial e uma breve descrição do período em que ocupou a vereança.
§ 1º Cada Ex-Presidente Mirim titular terá direito a um espaço na Galeria, no qual será afixada uma fotografia oficial e uma breve descrição do período em que ocupou a presidência.
Art. 3º Fica criada a placa com a fotografia do atual Presidente da Câmara de Vereadores, a ser exposta nas dependências da sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Resolução poderá ser regulamentada por Ato da Mesa da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A criação das Galerias dos Ex-Presidentes e Lilás visa promover o reconhecimento da diversidade e a valorização da contribuição tanto de homens quanto de mulheres na história do Poder Legislativo Municipal. Essas iniciativas fortalecerão o sentido de pertencimento à comunidade e inspirarão as futuras gerações a participarem ativamente na construção da democracia local.
A criação da Galeria Lilás na Câmara de Vereadores não apenas reconhece a importância das mulheres na vida política, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e representativa. Essa medida reflete o compromisso da instituição com a promoção da igualdade de gênero e a construção de um ambiente político mais diversificado e enriquecido pelas experiências e perspectivas das mulheres.
A criação e exposição da placa com a foto do Presidente Atual da Câmara de Vereadores visa informas aos munícipes visitantes da gestão em curso.
A criação de uma galeria de ex-presidentes e vereadores mirins é justificada por diversos motivos, todos eles centrados na promoção da transparência, memória institucional e reconhecimento dos jovens líderes.
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