Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Resolução 13/2021
de 29/06/2021
Ementa

Altera o parágrafo único do artigo 159, altera o artigo 165 e o §2º do artigo 230 do Regimento Interno.                                                                                             

Texto

Art.1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 159 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.159...

Parágrafo único. O material do expediente deverá ser disponibilizado no sistema Eletrônico até as 15 (quinze) horas do dia que antecede o início da sessão.”

Art.2º Fica alterado o artigo 165 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 165. A pauta da Ordem do Dia será organizada pela Presidência ou pela Mesa Diretora, em horário pré-determinado e deverá ser disponibilizada aos gabinetes, via sistema eletrônico até as 15 (quinze) horas do dia que antecede o início da sessão.”

Art.3º Fica alterado o §2º do artigo 230 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.230...

§ 2° As proposições poderão ser protocoladas durante todo o horário de expediente da Casa; no entanto, só serão lidas no expediente as proposições recebidas e ou despachadas ao Setor de Atos Legislativos até as 14 (quatorze) horas do dia anterior ao que acontecerá a sessão, salvo se considerada urgente, a critério da Presidência.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: O presente projeto de resolução vem com alterações necessárias em razão da mudança de horário da sessão plenária, visto que existe a necessidade premente de adequação na disponibilização dos materiais de expediente e demais atos pertinentes aos trabalhos dos gabinetes e atos legislativos.

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