Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
???????????O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL,?observando a necessidade de guarnecer o Poder Legislativo Municipal de ferramentas e instrumentos que busquem maior segurança e proteção no tratamento de dados pessoais, assim como, na garantia do cumprimento da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral da Proteção de Dados, que entrou em vigor no dia 15 de agosto de 2020,
???????????RESOLVE:
???????????Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP, vinculado à Presidência da Câmara, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
???????????Art. 2º O CGPDP será composto de:
I - 1 (um) representante da Chefia de Tecnologia da Informação;
II - 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social;
III - 1 (um) representante da Chefia de Administração;
IV - 1 (um) representante da Diretoria de Contabilidade e Finanças;
V - 1 (um) representante da Procuradoria Geral Legislativa;
VI - 1 (um) representante da Controladoria Interna;
VII - 1 (um) representante da Presidência;
VIII - 1 (um) representante dos Gabinetes de Vereadores;
IX - 1 (um) representante da Chefia de Atos Legislativos;
§ 1º Os membros do CGPDP definidos nos incisos serão indicados pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul através de Portaria na qual deverá constar expressamente quem desenvolverá o papel de coordenador do comitê.
§ 2º Os membros do CGPDP não perceberão remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.
???????????Art. 3º São atribuições do CGPDP:
???????????I - examinar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e objetivos para garantir a adequação do Poder Legislativo de Jaraguá do Sul com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
???????????II - desenvolver princípios e diretrizes para gerenciamento de dados pessoais e fazer recomendações regulatórias;
???????????III - fiscalizar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para implementação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
???????????IV - prestar orientações, quando solicitado pelo controlador ou encarregado de dados, sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas; e
???????????Art. 4º As reuniões do CGPDP serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador do comitê.
???????????Parágrafo único. O coordenador do CGPDP designará um dos membros para atuar como secretário.
???????????Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul é necessário para a aplicação das normas referente à proteção de dados no âmbito da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
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