Altera o Art. 84 e Art. 263 e suprime o Parágrafo Único do art. 263 da Resolução nº 47/2010
Art. 1º. Fica alterado o Art. 263, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 263. Aos Vereadores é assegurado apresentar emendas a partir do recebimento da proposição principal até a primeira discussão em plenário”.
Art. 2º Fica suprimido o Parágrafo Único do art. 263.
Art. 3º. Fica alterado o Art. 84, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão atas pelo servidor incumbido de assessorá-las, com o sumário do ocorrido durante sua realização, devendo ser assinadas pelo Presidente da Comissão.”
Justificativa: Melhorias para dar mais celeridade e evitar procrastinação aos projetos apresentados na casa.
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