Altera o parágrafo único do artigo 204 do Regimento Interno.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 204 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte a redação
“Art. 204...
Parágrafo único. Fica assegurado, por uma única vez e pelo prazo de 3 (três) minutos, o direito de resposta ao vereador que for citado de forma pejorativa durante o pronunciamento de outro, independente de inscrição e sob autorização do presidente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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