Altera o art. 1º do Projeto de Resolução n º 06/2021
Art.1º Fica alterado o art. 1º do projeto de resolução n º 06/2021, passando a constar:
"Art.1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 136 do Regimento Interno.
“Art. 136
[...]
Parágrafo único - O Líder de Governo terá 3 (três) minutos acrescidos ao tempo de fala estabelecido regimentalmente para manifestar-se na discussão de projetos de lei protocolados pelo Poder Executivo."
Justificativa: Conforme última sessão plenária, onde o referido projeto passou pela primeira votação, foi exposto que a intenção do Líder de Governo é defender os projetos do Poder Executivo, sem perder tempo de fala como vereador.
No entanto, a forma como o atual projeto está redigido, ele confere tempo extra não só na discussão dos projetos, mas também, na Ordem do Dia e na Palavra Livre.
A concessão de mais tempo nesses dois espaços para falar sobre o Poder Executivo é completamente desproporcional com os princípios constitucionais, em especial, da Separação dos Poderes, uma vez que são momentos específicos para os vereadores se manifestarem sobre coisas relacionadas a vereança.
Dessa forma, entende-se que o tempo acrescido na fala deve ser somente concedido na discussão de projetos, limitando-se a projetos que sejam de autoria do Poder Executivo.