Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Resolução 8/2023
de 10/11/2023
Ementa

Estabelece critérios para a concessão dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito de Jaraguá do Sul.                                                                                               

Texto

Art. 1º A concessão dos títulos de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito de Jaraguá do Sul obedecerão ao disposto na presente Resolução.

Art. 2º São títulos honoríficos da Câmara Municipal:

I - Cidadão Honorário, destinado aos naturais de outras Cidades ou, Estados ou Países;

II - Cidadão Benemérito, destinado aos naturais do Município.

Art. 3º O título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito será concedido à pessoa residente no Município de Jaraguá do Sul, com reputação ilibada e conduta pessoal e profissional irrepreensível que tenha prestado relevantes serviços e contribuição significativa para o Município e que satisfaça isoladamente ou em conjunto, as seguintes condições:

I - Ação destacada na área de filantropia ou no desenvolvimento dos direitos sociais esculpidos no artigo 6º da Constituição Federal;

II - Contribuição ao desenvolvimento das ciências, letras, artes, educação ou da cultura em geral;

III - Notório conhecimento e saber na área de atuação;

IV - Postura ética e respeitosa na defesa dos postulados democráticos e da cidadania.

Art. 4º Em cada período legislativo, cada Vereador poderá oferecer apenas um Título de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito.

Parágrafo único. A propositura, discussão e votação obedecerão aos ditames contidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno do Poder Legislativo Jaraguaense.

Art. 5º O projeto será acompanhado de:

I - Dados biográficos, currículo, fotos e demais documentos aptos a evidenciar o mérito do homenageado;

II - Anuência por escrito do homenageado ou seu representante legal;

III - Certidão de Nascimento, Casamento ou óbito, conforme o caso;

IV - Comprovante de Residência.

Art. 6º O prazo máximo para protocolar a proposição solicitando a concessão de qualquer das honrarias será definido pelo Cerimonial e Mesa Diretora.

Art. 7º A concessão da honraria acontecerá em Sessão Solene a ser realizada em data a ser designada pelo Presidente da Câmara.

Art. 8º Poderá ser concedida honraria póstuma, com a anuência dos herdeiros e desde que obedecido os demais requisitos do artigo 3º desta Resolução.

Art. 9º Não será admitida a concessão das honrarias nos seguintes casos:

I - Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Públicos Municipais em exercício ou dentro do período de mandato para o qual tenha sido eleito;

II - A mais de uma pessoa da família, com parentesco até quarto grau.

Art. 10 Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.

Art. 11 Fica Revogada a Resolução nº 19 de 2014.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa: Organizar e unificar a Legislação pertinente à Concessão dos títulos de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito de Jaraguá do Sul.           

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade