Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Resolução 9/2022
de 27/10/2022
Ementa

Cria o Espaço Cultural Professor Dolcídio Menel na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul                                                                                                                         

Texto

Art. 1º Fica criado o Espaço Cultural Professor Dolcídio Menel na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul destinado à realização de exposições de cunho educativo, cultural, artístico e científico.

Art. 2º O Espaço Cultural tem o objetivo de valorizar e divulgar trabalhos de artesãos, artistas, escritores, historiadores, produtores, escolas ou outras instituições de cunho cultural, histórico ou científico de Jaraguá do Sul e região por meio de exposições e atividades afins.

§ 1º A agenda das exposições e o espaço interno destinado a estas serão previamente designados e autorizados pelo presidente da Câmara Municipal.

§ 2º O espaço será disponibilizado para as exposições exclusivamente nos horários de expediente normal da Câmara.

§ 3º Nos dias de sessão solene ou datas comemorativas, o presidente poderá autorizar que as exposições sejam feitas durante a solenidade, respeitando a pertinência do trabalho exposto com o evento em questão.

§ 4º Fica proibida a fixação de símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou entidades particulares de qualquer natureza, salvo os símbolos do Brasil, do Estado e do Município, bem como obra artística de autor consagrado.

Art. 3º As exposições serão coordenadas pelo setor de Comunicação e organizadas pelo(a) Assistente de Cerimonial da Câmara Municipal.

Art. 4º Os eventos deverão ser programados mediante inscrição enviada ao endereço de correio eletrônico recepcao@jaraguadosul.sc.leg.br ou por inscrição presencial  protocolada na Recepção da Câmara, a qual encaminhará as solicitações ao Setor de Comunicação e Cerimonial para análise do preenchimento dos critérios preestabelecidos e, caso estes sejam atendidos, posterior aprovação da presidência.

§ 1º A data para a exposição dependerá dos seguintes fatores:

I - Atendimento dos critérios de inscrição;

II - Aprovação da presidência;

III - Análise da agenda de exposições pelos Setores de Comunicação e Cerimonial.

Art. 5º No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar, de forma física ou digital:

I - dados pessoais e profissionais do artista e instituição preenchidos no formulário constante do Anexo 1;

II - currículo do autor(es) das obras;

III - apresentação do trabalho, com a descrição das obras (tema apresentado, quantidade, dimensões, técnica utilizada, etc.), e/ou outros elementos necessários à avaliação do conteúdo ou espaço disponível para uso;

IV - material ilustrativo (catálogo ou série de fotos em cores das obras);

V - sempre que possível ou requisitado pelo Setor de Comunicação ou pelo presidente, também deverão ser apresentados a fim de auxiliar na avaliação:

a) material de imprensa, quando houver (recortes de jornal, críticas, etc.);

b) portfólio do(s) autor(es) das obras;

c) catálogo com miniaturas quando se tratar de exposição fotográficas;

d) outro material não listado apto a apresentar o evento para avaliação do presidente.

Art. 6º Atendidos os critérios e aprovada a inscrição da exposição pelo presidente, o interessado será comunicado para agendamento da exposição e preenchimento do Termo de Permissão de Uso de imagem, documento essencial que deverá ser entregue assinado pelo autor da exposição com antecedência mínima de 7 (sete) dias da exposição.

§ 1º Uma vez reservado o espaço, o interessado deverá utilizá-lo de acordo e para os fins programados, devendo comunicar oficialmente com antecedência de 15 (quinze) dias a sua desistência, apresentando justificativa, que, caso não seja acatada pelo presidente, acarretará ao interessado a impossibilidade de nova reserva para o período dos próximos 12 (doze) meses.

§ 2° Qualquer mudança nos planos previstos para a exposição deverá ser imediatamente comunicada pelo e-mail da Recepção, que encaminhará o comunicado aos setores responsáveis.

3º Ficam vedadas a cobrança de ingressos e a colocação de preços nos objetos expostos ou de banners que fixem valores aos objetos expostos, visto que o objetivo das exposições é a divulgação e promoção cultural dos expositores e suas obras, bem como ampliação de acesso    à cultura aos cidadãos.

§ 4º O prazo de permanência das exposições não será inferior a uma semana e nem superior a 15 (quinze) dias corridos.

§ 5º É obrigatória a retirada dos materiais da exposição na data prevista para seu término.

§ 6º Fica a Câmara de Vereadores autorizada a intervir, durante a realização do evento, contra  quaisquer atos dos cessionários ou dos participantes que atentem contra a moral e os bons costumes ou contra a integridade física das pessoas ou do patrimônio do Poder Legislativo.

§ 7º A Câmara não se responsabilizará por danos, furtos ou quaisquer acidentes que possam ocorrer com as obras ou materiais expostos, inclusive em relação à exposição, ao transporte         ou guarda, ficando sob responsabilidade do expositor estar presente durante a exposição ou deixar suas obras no espaço destinado a tal durante o período pré-agendado.

§ 8º A montagem e desmontagem das exposições, bem como os materiais que sejam necessários para a realização desta ficam a cargo exclusivo do expositor, vedada a utilização de estruturas que ofereçam risco às pessoas ou ao patrimônio físico da Câmara.

§ 9º A Câmara de Vereadores fica autorizada a fotografar as obras e seus autores a fim de dar publicidade nos meios de comunicação internos e externos e divulgá-las em matérias elaboradas pela Câmara e publicadas no seu site oficial ou nas páginas de mídias sociais de que faça parte, sem nenhum ônus por uso de imagem ou  quaisquer outros.

Art. 10º Quando se tratar de exposições históricas que sejam promovidas exclusivamente pela Câmara e que envolvam deslocamento de materiais, a Câmara realizará logística própria, que ficará sob sua responsabilidade em parceria com o Poder Executivo ou instituições que estejam envolvidas no evento.

Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa: valorizar e divulgar trabalhos de artesãos, artistas, escritores, historiadores, produtores, escolas ou outras instituições de cunho cultural, histórico ou científico de Jaraguá do Sul e região por meio de exposições e atividades afins.

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