Acresce o Parágrafo Único, ao Artigo 90-J, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul/SC.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL/SC, nos termos do §2º, do artigo 31, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art.1º Fica acrescido ao artigo 90-J, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul/SC, o seguinte parágrafo único:
“Art.90-J. …
Parágrafo único. O servidor será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de Professor, bem como o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.”
Art.2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul,
Presidente
Vice-presidente
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