Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Emenda a LOM 1/2020
de 08/04/2020
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
08/04/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Alteração de Leis
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Acresce o Parágrafo Único, ao Artigo 90-J, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul/SC.                                                                                                                 

Texto

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL/SC, nos termos do §2º, do artigo 31, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art.1º Fica acrescido ao artigo 90-J, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul/SC, o seguinte parágrafo único:

“Art.90-J. …

Parágrafo único. O servidor será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de Professor, bem como o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.”

Art.2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul,

Presidente

Vice-presidente

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