Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Emenda a LOM 2/2019
de 12/11/2019
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
12/11/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Altera LOM
Autor
Vereador
ANDERSON KASSNER, CELESTINO KLINKOSKI, DICO MOSER, EUGENIO JOSÉ JURASZEK, JAIME NEGHERBON, MARCELINDO CARLOS GRUNER, NORBERT VOIGT, PEDRO ANACLETO GARCIA.
Ementa

Altera a redação dos parágrafos 1º, 3º e 4º do artigo 15 e revoga o inciso XXV do artigo 71                                                                                                                     

Texto

Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 1º, 3º e 4º do artigo 15 Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar nos seguintes termos:

Art. 15.........

§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Código de Ética da Câmara Municipal, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 3º Nos casos dos incisos I, II, VII e VIII deste artigo, a perda de mandato será decidida pela Câmara Municipal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante provocação da Mesa, do Conselho de Ética ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada a ampla defesa e obedecidos os procedimentos estabelecidos no Código de Ética da Câmara Municipal.

§ 4º Nos casos dos incisos III, IV, V, VI, IX e X, a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício, por comunicação do Presidente ou mediante provocação do Conselho de Ética, de qualquer Vereador ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada a ampla defesa, cujo processo seguirá o rito a ser estabelecido no Código de Ética da Câmara Municipal.

Art. 2º Fica revogado o inciso XXV do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

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