Altera o artigo 12-A, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica alterado o artigo 12-A da Lei Orgânica Municipal, para constar a seguinte redação:
“Art. 12-A No caso de vaga ou de licença de Vereador por prazo superior a 15 (quinze) dias, o Presidente convocará o suplente.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: busca-se a economicidade e a otimização dos trabalhos do Poder Legislativo.
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