Acresce o Parágrafo Único, ao Artigo 90-J, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul/SC.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do §2º, do artigo 31, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art.1º Fica acrescido ao artigo 90-J, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul/SC, o seguinte parágrafo único: “Art.90-J. …
Parágrafo único. O servidor será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de Professor, bem como o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.”
Art.2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 17 de novembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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