Revoga o parágrafo único, do artigo 213, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 213, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: permitir que haja possibilidade de homenagear qualquer munícipe ou cidadão em qualquer época, independente do período de seu falecimento.
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