Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Emenda a LOM 4/2020
de 15/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 6/2020)
Trâmite
15/12/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Altera LOM
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Altera o Artigo 32-A e o Seu Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul/SC.                                                                                                           

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do §2º, do artigo 31, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art.1º O artigo 32-A e o seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul/SC, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.32-A. Aos projetos previstos neste artigo, bem como às respectivas exposições de motivos, antes de submetidos à discussão da Câmara Municipal, será dada divulgação com a maior amplitude possível, admitindo-se tramitação em regime de urgência, com aprovação prévia de maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo único. Dentro de 05 (cinco) dias, contados da leitura dos projetos referidos no parágrafo anterior, qualquer entidade da Sociedade Civil organizada, poderá apresentar sugestões ao Poder Legislativo."

Art.2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 24 de novembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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