Altera o artigo 3º, inciso I, VI, IX
Altera o artigo 3º, inciso I, VI, IX
Art. 1º Altera o artigo 3º, inciso I, VI, IX das atribuições da Função Gratificada de Assessor da Procuradoria da Mulher, passando a constar com a seguinte redação:
[...]
I - auxiliar na Coordenação dos trabalhos da Procuradoria da Mulher
[...]
VI - Auxiliar no encaminhamento dos munícipes que necessitarem de acompanhamento jurídico aos órgãos responsáveis pelo atendimento;
[...]
IX - Auxiliar na recepção e registro da tramitação de papéis e documentos da Procuradoria da Mulher e assessorar na prestação de informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas;
Justificativa: aperfeiçoar o texto do Projeto, tornando-o condizente com a realidade administrativa da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
Altera a Lei nº 8231 de 03 de fevereiro de 2020 que estabelece a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
Art. 1° Ficam criadas e acrescidas aos anexos I, II e IV da Lei nº 8.231/2020 as Funções Gratificadas FG 022 - Assessor de Ações Institucionais e FG 023 - Assessor da Procuradoria da Mulher.
Art. 2° Ficam incluídas na Tabela III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS do Anexo I da Lei 8.231/2020, as seguintes Funções Gratificadas:
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código do Cargo Descrição da Função Exigência / Habilitação Número de Funções Vinculação Hierárquica Carga Horária Semanal
FG 022 Assessor de Ações Institucionais Nível Superior 1 Assessoria de Comunicação Social 40h
FG 023 Assessor da Procuradoria da Mulher Nível Médio 1 Presidência 40h
Art. 3° Ficam incluídos no item 3 - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL do Anexo II da Lei 8.231/2020, as seguintes Funções Gratificadas:
ASSESSOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
I - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal, em cooperação com instituições de ensino;
II - Dar suporte técnico à realização de seminários e ciclos de palestras abertos à comunidade sobre temas atuais da realidade política brasileira;
III - Articular ações junto aos servidores públicos da Câmara Municipal, objetivando o desenvolvimento profissional e pessoal;
IV - Representar o Poder Legislativo Municipal em atividades escolares visando integrar a comunidade aos programas de letramento político desenvolvidos pela Câmara de Vereadores;
V - Auxiliar na coordenação de programas de ensino da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul;
VI - Desenvolver as ações referentes à manutenção da memória da Câmara Municipal e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Jaraguá do Sul;
VII - Dar suporte técnico na participação da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul em eventos municipais que visem à divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo para a comunidade;
VIII - Incentivar, promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo, promovendo ações com a participação popular, com as comunidades e entidades legalmente constituídas estabelecidas no Município;
IX - Responsabilizar-se pela manutenção do Sistema Legislativo Digital da Câmara Mirim;
X - Responsabilizar-se pelos atos, termos e documentos dos vereadores mirins, prezando sempre pela manutenção e o correto arquivamento dos mesmos;
XI - Dar andamento aos trabalhos e manter o controle de documentos e processos físicos em caso de indisponibilidade do Sistema Legislativo Digital da Câmara Mirim por motivo técnico, manutenção programada ou força maior e oportunamente digitalizados e juntados ao processo;
XII - Supervisionar e controlar juntamente com os pais e/ou responsáveis pelos estudantes do Programa Vereador Mirim a utilização da assinatura eletrônica;
ASSESSOR DA PROCURADORIA DA MULHER
I - Auxiliar na Coordenação dos trabalhos da Procuradoria da Mulher;
II - Organizar a agenda das atividades e programações oficiais da Procuradoria da Mulher; III - Recepcionar os munícipes que buscarem atendimento da Procuradoria do Mulher, registrando suas demandas e encaminhado aos órgãos competentes;
IV - Promover e registrar informações relativas à Procuradoria da Mulher;
V - Assessorar a Procuradoria da Mulher na tomada de decisões;
VI - Auxiliar no encaminhamento dos munícipes que necessitarem de acompanhamento jurídico aos órgãos responsáveis pelo atendimento
VII - Assessorar as atividades dos Vereadores representantes da Procuradoria da Mulher;
VIII - Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas à Procuradoria da Mulher;
IX - Auxiliar na recepção e registro da tramitação de papéis e documentos da Procuradoria da Mulher e assessorar na prestação de informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas;
X - Manter guarda de todos os documentos relacionados à Procuradoria da Mulher e fazer respeitar a legislação referente à Proteção de Dados Pessoais;
XI - Acompanhar e auxiliar quando solicitado nos eventos em que a Procuradoria da Mulher se fizer presente;
XII - Realizar a confecção das atas de reuniões e demais eventos, redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Procuradoria da Mulher;
XIII - Colher assinaturas, preencher formulários, encaminhar documentos, fazer o intercâmbio de documentação emitido ou recebido pela Procuradoria da Mulher;
XIV - Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos da Procuradoria da Mulher, sempre que solicitado;
XV - Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros à Procuradoria da Mulher;
XVI - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas de controle de Procuradoria da Mulher;
XVII - Representar a Procuradoria da Mulher em eventos, quando solicitado;
XVIII - Cumprir e fazer as determinações dos membros da Procuradoria da Mulher e manter informado o Presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul acerca das ações desenvolvidas;
IXX - Auxiliar na divulgação das atividades da procuradoria da mulher com auxílio do setor de Assessoria de Comunicação Social;
XX - Realizar outras atividades correlatas ao cargo;
Art. 4 Ficam fixados e incluídos na Tabela II - VALORES DE ADICIONAIS DE FUNÇÕES do Anexo IV da Lei 8.231/2020, os seguintes valores de adicionais de funções:
Código do Cargo Descrição da Função Valor do Adicional de Função (R$)
FG 022 Assessor de Ações Institucionais R$ 3.800,65
FG 023 Assessor da Procuradoria da Mulher R$ 1.774,12
Art. 5 Fica incluído o inciso IX no Art 3º:
IX - a busca pelo perfeito funcionamento e continuidade das atividades desenvolvidas pela Procuradoria da Mulher;
Art. 6 O servidor que na data da publicação desta lei ocupar o cargo Gerente de Comunicação Social passa a exercer as atribuições de gerência sobre a Função Gratificada de Assessor de Ações Institucionais prevista no Art 3º do presente regramento, mantendo-se inalterada sua nomenclatura, codificação e vencimentos do cargo.
Art. 7 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal e dos próximos exercícios.
Art. 8 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Emenda nº 1:
Art. 1º Altera o artigo 2º do Projeto de Lei nº 115/2023, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 2° Ficam incluídas na Tabela III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS do Anexo I da Lei 8.231/2020, as seguintes Funções Gratificadas:
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código do Cargo Descrição da Função Exigência / Habilitação Número de Funções Vinculação Hierárquica Carga Horária Semanal
FG 022 Assessor de Ações Institucionais Nível Superior 1 Assessoria de Comunicação Social 40h
FG 023 Assessor da Procuradoria da Mulher Nível Médio 1 Presidência 40h
Art. 2º Altera o artigo 3º, inciso XVIII das atribuições da Função Gratificada de Assessor da Procuradoria da Mulher, passando a constar com a seguinte redação:
XVIII - Cumprir e fazer as determinações dos membros da Procuradoria da Mulher e manter informado o Presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul acerca das ações desenvolvidas;
Art. 3º Altera o artigo 4º do Projeto de Lei nº 115/2023, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 4 Ficam fixados e incluídos na Tabela II - VALORES DE ADICIONAIS DE FUNÇÕES do Anexo IV da Lei 8.231/2020, os seguintes valores de adicionais de funções:
Código do Cargo Descrição da Função Valor do Adicional de Função (R$)
FG 022 Assessor de Ações Institucionais R$ 3.800,65
FG 023 Assessor da Procuradoria da Mulher R$ 1.774,12
Justificativa: aperfeiçoar o texto do Projeto, tornando-o condizente com a realidade administrativa da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
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Emenda nº 2:
Art. 1º Altera o artigo 3º, inciso I, VI, IX das atribuições da Função Gratificada de Assessor da Procuradoria da Mulher, passando a constar com a seguinte redação:
[...]
I - auxiliar na Coordenação dos trabalhos da Procuradoria da Mulher
[...]
VI - Auxiliar no encaminhamento dos munícipes que necessitarem de acompanhamento jurídico aos órgãos responsáveis pelo atendimento;
[...]
IX - Auxiliar na recepção e registro da tramitação de papéis e documentos da Procuradoria da Mulher e assessorar na prestação de informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas;
Justificativa: aperfeiçoar o texto do Projeto, tornando-o condizente com a realidade administrativa da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
Justificativa: Assessor de Programas Institucionais. Com intuito de aprimorar os programas institucionais realizados no Poder Legislativo Jaraguaense, a gerência do Setor de Comunicação Social, apresenta a necessidade de implantação de uma Função Gratificada (FG) de Assessor de Programas Institucionais. Atualmente, na estrutura da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul possui, somente, o profissional na função de Assistente de Programas e Ações Institucionais. No entanto, ressalta-se que o novo momento dos programas e suas demandas, não contemplam as atribuições descritas na função supracitada. Desde a realização do concurso público, as demandas desenvolvidas pelo profissional têm aumentado significativamente, uma vez que foram implantados novos programas, novos procedimentos, além de rotinas diferentes, como a criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como reportagens, noticiários, programetes e afins. O acompanhamento de redes sociais específicas dos programas institucionais e o auxílio nos serviços de disponibilização e acesso à informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara relacionadas aos programas institucionais.Assessor da Procuradoria da Mulher. A Procuradoria da Mulher foi criada com o objetivo de proteger os direitos de mulheres em situação de vulnerabilidade ou que necessitam de atendimento para seus filhos menores de idade, principalmente em casos de violência e discriminação. A Procuradoria não possui vinculação alguma com outro órgão da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, porém necessita do suporte administrativo interno e do assessoramento da Procuradoria Jurídica da Casa para seu pleno funcionamento. O trabalho realizado pela Procuradoria da Mulher é de extrema importância para a sociedade jaraguaense, sendo mais um órgão de apoio na luta contra a violência e a discriminação. Contudo, ainda é necessário o aprimoramento de alguns pontos para que haja mais segurança no atendimento, acolhimento destas mulheres e crianças e certeza da continuidade dos trabalhos. Após parecer exarado pela Empresa EVERCo, contratada para analisar o tratamento de dados pela Câmara e a conformidade aos preceitos da LGPD, foram constatados pontos passíveis de reformulação, a fim de garantir segurança no tratamento de dados pessoais e sensíveis das pessoas atendidas pela Procuradoria da Mulher. Por exemplo, é necessário estabelecer um padrão de coleta de dados, assegurando-se que informações que não sejam estritamente necessárias estejam sendo colhidas. Além disso, outro fator a ser padronizado é o armazenamento dos dados obtidos nos atendimentos. Atualmente, o arquivamento é feito em mais de um local no gabinete da vereadora Procuradora e sabe-se que todo cuidado é tomado pelas Procuradoras e pelas assessoras para que nenhuma informação seja vazada. Todavia, essa forma apresenta riscos à segurança dos dados de pessoas que já estão em situação vulnerável. Ademais, a Procuradoria hoje é conduzida e administrada pela Procuradora, pela Procuradora adjunta e pelas assessoras do gabinete de uma delas. A fim de dar continuidade a um órgão de tamanha relevância para a sociedade caso estas não permaneçam na Casa em próximas Legislaturas, o parecer exarado pela Procuradoria Jurídica da Casa sugere que o presidente disponibilize um servidor efetivo com disponibilidade para auxiliar nos trabalhos, conforme já determina o §5, art. 3º da Resolução nº 10/2023, sendo por meio de concurso ou de Função Gratificada. Isso se faz necessário uma vez que a padronização e institucionalização dos dados colhidos e armazenados devem seguir o que preconiza a LGPD, evitando a incorrência de sanções que podem ser aplicadas à Câmara. Além disso, o servidor incumbido de auxiliar a Procuradoria da Mulher daria suporte ao órgão desde o atendimento, coleta de informações, arquivamento dos dados necessários e estabelecimento de um padrão no atendimento às mulheres. Portanto, a fim de adequar, padronizar e dar suporte a este órgão extremamente relevante à população do município, apresenta-se a necessidade de implantação de uma Função Gratificada de Assessor da Procuradoria da Mulher, para que seja um sistema seguro e estruturado de acolhimento de mulheres e crianças sofrendo violência ou discriminação.
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