Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 227/2021
de 14/08/2023
Emenda 3 Ocultar
Situação
Pedido de Adiamento
Entrada
09/08/2023
Natureza
Modificativa
Autor
Vereador
JEFERSON CARDOZO.
Parte Modificada

Altera a ementa e o artigo 1º do projeto de lei 227/2021                                                                                                                                                                                           

Resumo

Altera a ementa e o artigo 1º do projeto de lei 227/2021                                                                                                                                                                                           

Texto

“Art. 1º Altera redação e inclui parágrafo quarto no artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 227/2021, passando a constar a seguinte redação:

“Art.1º Fica assegurada a acessibilidade aos portadores de deficiência auditiva, em eventos com público, ou expectativa de público, superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, em espaço confinado ou aberto, por meio de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), reconhecido pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, ou qualquer outra alternativa de comunicação que permita a visualização, interação e pleno entendimento pela pessoa com deficiência auditiva.

(...)

§4º Para fins desta Lei, entende-se por intérprete e tradutor da Libras o profissional capacitado ou habilitado em processos de interpretação de Libras, com competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e com proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.”

Art. 2° Altera a ementa do projeto de lei 227/2021 passando a constar a seguinte redação:

Art2º Dispõe sobre à garantia de acessibilidade à pessoa com deficiência auditiva, em eventos com público, em espaço aberto ou confinado, com expectativa de público acima de 150 (cento e cinquenta) pessoas, por meio da inserção do intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), ou qualquer outra alternativa que permita a visualização, interação e pleno entendimento pela pessoa com deficiência auditiva”.

JUSTIFICATIVA:  

A presente emenda se faz necessário para adequar o texto da lei de acordo com a necessidade da comunidade surda, com isso, o projeto que dispõe sobre a garantia de acessibilidade a pessoa com deficiência auditiva por meio da inserção do intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, ou outra alternativa de comunicação, em todos os eventos realizados no Município de Jaraguá do Sul, atenderá os preceitos constitucionais de forma a assegurar os direitos dos cidadãos com deficiência auditiva.

Destaca-se que, a Carta da República declara que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e, de forma comum com União e o Estado, cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 30, inciso I, e 211).

De igual sorte a Lei no 10.098/2000 estatui:

“Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.”

Na mesma esteira, a Lei nº 10.436/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, por sua vez, dispõe:

“Art. 2o. Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3o. As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.”

Neste norte, mister se faz ajustar o texto da lei de forma a atender os anseios da comunidade surda.

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), em todos os eventos de inciativa privada abertos ao público em espaço aberto ou confinado.

Texto

Art. 1º Todos os eventos de inciativa privada abertos ao público, que sejam realizados em espaço aberto ou confinado, com cobrança ou não de ingressos, com reserva ou não de participação, deverão contar com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), reconhecida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.

§1º Os eventos de que se tratam o caput deste artigo, podem ser permanentes ou temporários, obrigando a todos sem distinção.

§2º Considera-se eventos nos termos desta lei, às reuniões com finalidades educativas, missas e cultos, palestras de cunho religiosos, científicos, artísticos, musicais e/ou culturais.

§3º Excluem-se da obrigatoriedade desta lei os eventos de natureza privada que não sejam abertos ao público.

Art. 2º A fiscalização e aplicação das sanções ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º O valor das multas será regulamentado por decreto no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 4º A presente lei será regulamentada no prazo de 12 (doze) meses.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: O objetivo desta Lei é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência auditiva. Oficializada pela Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é um conjunto de códigos gestuais para comunicação de pessoas surdas, sendo que a obrigatoriedade de um intérprete de Libras em todos os eventos abertos ao público, é um passo importantíssimo para viabilizar a integração desse segmento da população. Estabelecer a linguagem por sinais é possibilitar que, praticamente todos, possam interagir em um mesmo evento, em especial a comunidade das pessoas surdas.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade