DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 132.853,12 (cento e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), em conformidade com o art. 41 inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para criar as seguintes dotações no orçamento exercício de 2023:
10.305.0009.1.095 Manutenção das Atividades do Programas Saúde transporta sus (65406)
3.3.90.30.00.00.00.00 2621 Material de Consumo R$ 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 2621 Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica R$ 37.778,93
10.301.122.0031.2.235 Programa enfrentamento Emergencial Covid
3.3.90.39.00.00.00.00 2659 Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica R$ 15.074,19
Art. 2º -Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a:
§ 1º por superávit financeiro no valor de R$ 132.853,12 em conformidade com art. 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964.
2621 R$ 117.778,93
2659 R$ 15.074,19
R$ 132.853,12
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 5º da Lei n° 1562, de 07 de dezembro de 2022.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art 5º Ficam alteradas a Lei Diretrizes Orçamentárias–LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Serrania, em __ de ______ de 2023
Luiz Gonzaga Ribeiro Neto
Prefeito Municipal
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANIA
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
MENSAGEM N___AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.____/2023, DE __ DE _____ DE 2023, DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal tem a honra de enviar projeto de lei a esta nobre casa de leis para despesas no exercício de 2023, com superávit de 2022, compatibilizando as três instancias básicas do processo orçamentário, ou seja, a Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual 2022/25.
Serrania/MG, em 13 de abril 2023.
Luiz Gonzaga Ribeiro Neto
Prefeito Municipal
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