Câmara Municipal de Serrania - MG

Projeto de Lei Ordinária 12/2023
de 04/05/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 1575/2023)
Trâmite
04/05/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Abertura de crédito especial
Autor
Executivo
Ementa

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL                                                                                                                                                                                                                         

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de       R$ 132.853,12 (cento e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), em conformidade com o art. 41 inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para criar as seguintes dotações no orçamento exercício de 2023:

10.305.0009.1.095 Manutenção das Atividades do Programas Saúde transporta sus (65406)

3.3.90.30.00.00.00.00  2621 Material de Consumo R$ 80.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00   2621   Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica R$ 37.778,93

10.301.122.0031.2.235 Programa enfrentamento Emergencial Covid

3.3.90.39.00.00.00.00   2659   Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica R$ 15.074,19

Art. 2º -Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a:

§ 1º por superávit financeiro no valor de R$ 132.853,12 em conformidade com art. 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964.

2621 R$ 117.778,93

2659 R$ 15.074,19

R$ 132.853,12

Art. 3º  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 5º da Lei n° 1562, de 07 de dezembro de 2022.

Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

Art 5º Ficam alteradas a Lei Diretrizes Orçamentárias–LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Serrania, em __ de ______ de 2023

Luiz Gonzaga Ribeiro Neto

Prefeito Municipal

Complemento

À

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANIA

PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

MENSAGEM N___AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.____/2023, DE __ DE _____ DE 2023, DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O Poder Executivo Municipal tem a honra de enviar projeto de lei a esta nobre casa de leis para despesas no exercício de 2023, com superávit de 2022, compatibilizando as três instancias básicas do processo orçamentário, ou seja, a Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual 2022/25.

Serrania/MG, em 13 de abril 2023.

Luiz Gonzaga Ribeiro Neto

Prefeito Municipal

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