DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em conformidade com o art. 41 inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para suplementar as seguintes dotações no orçamento exercício de 2023:
08.244.0006.2.193 Manutenção Departamento de Desenvolvimento Social PAB
3.3.90.30.00.00.00.00 2660 Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 2660 Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica R$ 6.000,00
04.122.0019.2.033 Manutenção das Atividades de Chefia de Almoxarifado e Controle de Estoque
3.1.90.16.00.00.00.00 1500 Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil R$3.000,00
10.305.0009.1.094 Manutenção das Atividades do Programas Saúde vigilancia epidemiológica (63511)
3.3.90.30.00.00.00.00 2621 Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 2621 Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica R$ 40.000,00
Art. 2º -Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a:
§ 1º por superávit financeiro no valor de R$ 70.000,00 em conformidade com art. 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964.
2621 R$ 70.000,00
§ 2º por anulação de dotação das seguintes dotações abaixo:
08.244.0006.1.081 Manutenção Departamento de Desenvolvimento Social PAB
3.3.90.32.00.00.00.00 2660 Material Bem ou Servico para Distribuicao Gratui R$ 11.000,00
04.122.0019.2.033 Manutenção das Atividades de Chefia de Almoxarifado e Controle de Estoque
3.3.90.39.00.00.00.00 1500 Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica R$ 3.000,00
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 5º da Lei n° 1562, de 07 de dezembro de 2022.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art 5º Ficam alteradas a Lei Diretrizes Orçamentárias–LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Serrania, em __ de ______ de 2023
Luiz Gonzaga Ribeiro Neto
Prefeito Municipal
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANIA
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
MENSAGEM N___AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.____/2023, DE __ DE _____ DE 2023, DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal tem a honra de enviar projeto de lei a esta nobre casa de leis para despesas no exercício de 2023, compatibilizando as três instancias básicas do processo orçamentário, ou seja, a Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual 2022/25.
Serrania/MG, em 13 de abril 2023.
Luiz Gonzaga Ribeiro Neto
Prefeito Municipal
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