DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 252.741,00 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais), em conformidade com o art. 41 inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para suplementar as seguintes dotações no orçamento exercício de 2023:
08.244.0025.1.067 Construção Centro Convivência
4.4.90.51.00.00.00.00 1706 Obras e Instalações R$ 32.381,78
15.451.0021.1.036 Construção, Ampliação e Reforma de Praças Parques e Jardins
4.4.90.30.00.00.00.00 1706 Material de Consumo R$ 48.553,22
4.4.90.39.00.00.00.00 1706 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 1706 Obras e Instalações R$ 20.000,00
10.305.0009.1.074 Construção do imóvel de Atendimento a Epidemiologia
4.4.90.30.00.00.00.00 1706 Material de Consumo R$ 30.000,00
4.4.90.39.00.00.00.00 1706 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
15.451.0021.2.099 Manutenção das Atividades com Sinalização Calçamento e pavimentação de Vias Urbanas
3.3.90.30.00.00.00.00 1704 Material de Consumo R$ 75.000,00
10.302.0008.2.078 Manutenção das Atividades com Locomoções de Pacientes
3.3.90.32.00.00.00.00 1500 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 11.806,00
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a:
§ 1º por excesso de arrecadação no valor de R$ 240.935,00 em conformidade com o art. 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964, nas respectivas fontes de recursos:
1704 R$ 75.000,00
1706 R$ 165.935,00
§ 2º por anulação de dotação das seguintes dotações abaixo:
10.302.0008.2.078 Manutenção das Atividades com Locomoções de Pacientes
3.3.90.30.00.00.00.00 1500 Material de Consumo R$ 11.806,00
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 5º da Lei n° 1562, de 07 de dezembro de 2022.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art 5º Ficam alteradas a Lei Diretrizes Orçamentárias–LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Serrania, em __ de ______ de 2023
Luiz Gonzaga Ribeiro Neto
Prefeito Municipal
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANIA
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
MENSAGEM N___AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.____/2023, DE __ DE _____ DE 2023, DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal tem a honra de enviar projeto de lei a esta nobre casa de leis para despesas no exercício de 2023, compatibilizando as três instancias básicas do processo orçamentário, ou seja, a Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual 2022/25.
Serrania/MG, em 28 de abril 2023.
Luiz Gonzaga Ribeiro Neto
Prefeito Municipal
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