Câmara Municipal de Serrania - MG

Projeto de Lei Complementar 11/2023
de 22/12/2023
Ementa

Dispõe sobre revisão geral anual para o ano de 2024, na forma do artigo 100 da Lei Complementar nº 84 de 21 de dezembro de 2021 (PCCV), aos vencimentos dos servidores públicos do Poder ­­Executivo Municipal

Texto

O Povo de Serrania, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em janeiro de 2024 a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal verificado pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de janeiro a dezembro de 2023.

Art. 2º A UPV – Unidade Padrão de Vencimento, que trata o artigo 57, § 1º da Lei Complementar nº 84 de 21 de dezembro de 2021, considerando a revisão anual, passará a viger no valor atualizado pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de janeiro a dezembro de 2023.

Parágrafo único. O vencimento dos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e “Visitador Sanitário e de Epidemiologia” não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, uma vez que já fixado piso salarial, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e Lei Complementar Municipal nº 87/2022.

Art. 3º Os anexos das Leis Complementares que regem os vencimentos dos servidores públicos municipais serão alterados em leis específicas após a divulgação do índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2023 e da definição do salário mínimo de 2024.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento em vigor.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Complemento

MENSAGEM Nº 045  DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Prezado Presidente e ilustres Vereadores,

Venho à Vossa presença apresentar o Projeto de Lei que “Dispõe sobre revisão geral anual para o ano de 2023, na forma do artigo 100 da Lei Complementar nº 84 de 21 de dezembro de 2021 (PCCV), aos vencimentos dos servidores públicos do Poder ­­Executivo Municipal e dos agentes educadores”.

A revisão geral anual, repondo as perdas inflacionárias é previsão constitucional e legal prevista nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. O presente projeto de lei tem como objetivo, mesmo diante da crise financeira vivenciada pelos municípios mineiros, conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de acordo com índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2023.

Ressalte-se que o índice do mês de dezembro de 2023 ainda não foi divulgado, por essa razão o projeto afirma que a recomposição se dará pelo índice a ser apurado.

De acordo com a Lei Complementar nº 84/2021, a revisão anual dos vencimentos do pessoal do serviço público municipal será procedida em 01 de janeiro de cada exercício financeiro.

Com estas informações, Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e finalmente votá-la favoravelmente, valorizando os profissionais servidores do nosso município.

Ademais, ressaltamos que já há previsão orçamentária atinente a pretensão ora enviada, portanto é de se ater que o orçamento vigente já estimou o impacto financeiro, conforme determina o artigo 16, inciso I, da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, considerando que o presente Projeto de Lei é derivado de imposição legal e interesse público, razão pela qual conto com a colaboração desta Casa Legislativa para a aprovação do presente em regime de URGÊNCIA especial, e aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

                   Serrania/MG, 07 de dezembro de 2023.

Luiz Gonzaga Ribeiro Neto

Prefeito Municipal

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