Câmara Municipal de Serrania - MG

Projeto de Lei Complementar 12/2023
de 22/12/2023
Ementa

ESTABELECE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL INCLUÍDOS NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto

O Povo de Serrania, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder, observadas as exigências e condições estabelecidas nesta lei, nas disposições hierarquicamente superiores, isenção tributária aos empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV em Serrania/MG instituído pelo Governo Federal por meio da Lei 11.977/09.

Art. 2º Para efeitos desta lei, consideram-se empreendimentos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda, os que vierem a ser incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV em Serrania/MG, após aprovados pelo Executivo Municipal e pela instituição financeira responsável pelo programa.

Art. 3º O benefício de que trata esta lei, somente será concedido às pessoas jurídicas regularmente inscritas nos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, inteiramente regulares e quites com todas as obrigações legais e fiscais exigidas para sua plena execução.

Art. 4º Sobre os empreendimentos habitacionais de interesse social, vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, não incidirá o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Parágrafo único. A isenção vigorará apenas ao período de execução das obras vinculadas ao Programa a que se refere esta lei.

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Complemento

MENSAGEM N° 047 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Serrania - MG,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho à Vossa presença de Vossas Excelências apresentar o projeto de lei complementar que concede isenção tributária aos empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV em Serrania/MG.

O objetivo do presente projeto, nada mais é que diminuir o déficit habitacional dos munícipes. Para isso doará terrenos com financiamento direto aos Beneficiários/Donatários, de acordo com as regras do programa definidas pelo Governo Federal.

A isenção visa contribuir com o direito de moradia aos mais necessitados e beneficiar o Munícipio para que possa ter condições de implementar a Política Habitacional de Interesse Social do Município de Serrania-MG.

Resta claro informar que a atual gestão não tem medido esforços para redução do déficit habitacional no Município, motivo pelo qual criou a Política Habitacional de Interesse Social do Município de Serrania/MG (Lei Complementar Municipal nº 94, de 24 de outubro de 2023).

Diante disso, e desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a esta iniciativa, aproveito para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Serrania, 07 de dezembro de 2023.

Luiz Gonzaga Ribeiro Neto

Prefeito Municipal

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