Declara de Utilidade Pública a Associação Renal Vida.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Renal Vida, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.748.642/0010-88, com sede e foro nesta cidade de Brusque.
Art. 2º À Entidade de que trata o artigo primeiro ficam assegurados os benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.