Câmara Municipal de Umuarama

Projeto de Lei Ordinária (L) 83/2019
de 18/04/2022
Situação
Pedido de Vistas
Trâmite
18/04/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre a obrigatoriedade
Autor
Vereador
Mateus Barreto de Oliveira.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Portal da Transparência do Município de Umuarama e dá outras providências.

Texto

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do Município de Umuarama publicar mensalmente no Portal da Transparência existente em seu sítio oficial na internet demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.

Art. 2º. A publicação de que trata esta Lei consiste de relatório contendo as seguintes informações:

I - o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:

a) lombadas, radares e instrumentos eletrônicos em geral;

b) agentes de trânsito; e,

c) estacionamento rotativo;

II - o valor total lançado e arrecadado mensalmente por conta da aplicação de multas de trânsito no Município, com a indicação dos valores por cada tipo de infração de trânsito descrita no inciso I.

Art. 3º. O demonstrativo de que tratar esta Lei deverá conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com a aplicação das multas, como custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação na melhoria da sinalização, engenharia de tráfego e campanhas educativas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa

O presente Projeto visa estabelecer a obrigatoriedade da publicação de informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Portal da Transparência do Município de Umuarama.

Dentro do princípio da transparência que deve pautar a Administração Pública, a sociedade poderá fiscalizar os valores arrecadados e a destinação desse dinheiro, na melhoria da segurança e na educação do trânsito.

Ora, as denúncias sobre a existências das indústrias das multas de trânsito são cada vez mais comuns, sobretudo em razão do elevado número de multas emitidas em razão do sistema de estacionamento rotativo e dos radares instalados em vários semáforos da cidade.

Diante disso, por objetivar o exercício da cidadania por parte da sociedade, ao fiscalizar e exercer o controle social, espero contar com o voto favorável dos nobres Pares à presente propositura.

Mateus Barreto

Vereador

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