Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Portal da Transparência do Município de Umuarama e dá outras providências.
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do Município de Umuarama publicar mensalmente no Portal da Transparência existente em seu sítio oficial na internet demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.
Art. 2º. A publicação de que trata esta Lei consiste de relatório contendo as seguintes informações:
I - o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:
a) lombadas, radares e instrumentos eletrônicos em geral;
b) agentes de trânsito; e,
c) estacionamento rotativo;
II - o valor total lançado e arrecadado mensalmente por conta da aplicação de multas de trânsito no Município, com a indicação dos valores por cada tipo de infração de trânsito descrita no inciso I.
Art. 3º. O demonstrativo de que tratar esta Lei deverá conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com a aplicação das multas, como custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação na melhoria da sinalização, engenharia de tráfego e campanhas educativas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto visa estabelecer a obrigatoriedade da publicação de informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Portal da Transparência do Município de Umuarama.
Dentro do princípio da transparência que deve pautar a Administração Pública, a sociedade poderá fiscalizar os valores arrecadados e a destinação desse dinheiro, na melhoria da segurança e na educação do trânsito.
Ora, as denúncias sobre a existências das indústrias das multas de trânsito são cada vez mais comuns, sobretudo em razão do elevado número de multas emitidas em razão do sistema de estacionamento rotativo e dos radares instalados em vários semáforos da cidade.
Diante disso, por objetivar o exercício da cidadania por parte da sociedade, ao fiscalizar e exercer o controle social, espero contar com o voto favorável dos nobres Pares à presente propositura.
Mateus Barreto
Vereador
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.