Câmara Municipal de Umuarama

Projeto de Resolução (L) 6/2019
de 04/09/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2/2019)
Trâmite
04/09/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Altera dispositivos
Autor
Vereador
Ana Novais, Jones Vivi, Mateus Barreto de Oliveira, Noel Aparecido Bernardino "Noel do Pão".
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera a Resolução nº 01, de 04 de julho de 2008 que dispõe sobre a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Umuarama, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º. Ficam extintos na Estrutura Orgânico-Administrativa da Câmara Municipal de Umuarama, instituída pela Resolução nº 01, de 04 de julho de 2008, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 01 (um) cargo de Secretário de Administração de Bens Patrimoniais;

II - 07 (sete) cargos de Assessores Especiais;

III - 01 (um) cargo de Assessor Administrativo;

IV - 02 (dois) cargos de Assessor das Comissões e da Mesa Diretora.

Art. 2º. Ficam criados na Estrutura Orgânico-Administrativa da Câmara Municipal de Umuarama, instituída pela Resolução nº 01, de 04 de julho de 2008, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 01 (um) Coordenador de Compras, Licitações e Contratos, símbolo CC - 01, com as seguintes atribuições:

a) Gerenciar os atos preparatórios para realização de procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, serviços e à aquisição de bens de consumo e permanente para a Câmara Municipal;

b) Elaborar normatizações referentes à área de compras, por meio de políticas internas, com a posterior ratificação pelo Diretor Geral e submissão às normas legais, em especial, a Lei nº 8.666/93;

c) Gerenciar os serviços pertinentes à deliberação da Diretoria Geral e/ou Presidência acerca da necessidade de aquisição de produtos, bens ou serviços, sempre assessorando à Diretoria Geral e à Presidência nos procedimentos necessários para referida finalidade;

d) Coordenar os serviços perante a Comissão de Licitação, dentro das diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatórios, estabelecendo as comunicações necessárias com a referida Comissão, através de seus Membros, com a Diretoria Geral, Presidência e demais Departamentos da Casa;

e) Receber e analisar todos os procedimentos referentes à aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, concessão de espaços físicos e oferta de bens, submetendo o procedimento à Comissão de Licitações, na forma legal;

f) Propor, quando for o caso, alterações em procedimentos e padrões na fase interna dos processos, sempre objetivando melhores resultados para a Administração em suas licitações e contratos, emitindo a análise preliminar quando lhe for cabível;

g) Auxiliar a Comissão de Licitação naquilo que for necessário para a emissão de respostas aos pedidos de questionamentos, impugnações e recursos advindos dos certames licitatórios, salvo aqueles de ordem técnica;

h) Analisar todos os pareceres jurídicos emitidos pela Assessoria Jurídica e, quando necessário, ajustar os procedimentos realizados com as diretrizes recomendadas pela assessoria jurídica;

i) Prestar atendimento ao público, quando necessário;

j) Gerenciar os trabalhos pertinentes ao cadastramento de fornecedores e coordenar a realização de orçamentos, sempre que necessário;

k) Gerenciar os trabalhos e atribuições relativos aos procedimentos instaurados para aquisição dos bens, produtos e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Casa;

l) Assessorar a Diretoria Geral e/ou a Presidência nas decisões de republicação ou não de editais que tenham sido declarados como fracassados, dentro da avaliação correta e necessária, sempre respeitando a agenda de licitações e as demandas da Câmara Municipal a fim de não prejudicar o andamento de outros processos e assegurar o cumprimento da lei;

m) Dirigir os trabalhos relativos à elaboração de contratos com fornecedores, após o devido procedimento legal para aferição da melhor proposta, podendo ser solicitado os serviços do Departamento de Assuntos Técnicos e Jurídicos para fins de elaboração das minutas e demais documentos que exijam conhecimento jurídico;

n) Dirigir as atividades relativas ao contato com fornecedores para regularização de documentos fiscais e outros necessários à elaboração de contratos e comprovação de regularidade fiscal; e,

o) Dirigir e promover as atividades necessárias à regularidade dos atos de compras, licitações e contratos realizados pela Câmara Municipal de Umuarama, mediante a devida assessoria à Presidência da Casa e ao Diretor Geral.

II - 01 (um) Assessor de Assuntos Patrimoniais, Controle de Frotas e Manutenção de Bens, Símbolo CC - 02, com as seguintes atribuições:

a) Assessorar o Diretor Geral nas demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade junto ao acervo patrimonial da Câmara;

b) Encaminhar ao Diretor Geral as demandas que, depois de analisadas e devidamente instruídas, não puderem ser suprimidas nas condições da alínea anterior;

c) Assessorar o Diretor Geral no controle patrimonial e comunicar desvios e faltas de materiais eventualmente verificados, buscando identificar os responsáveis e promover as comunicações necessárias às Autoridades Responsáveis;

d) Coordenar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais e, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;

e) Orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;

f) Implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos departamentos e gabinetes da Câmara Municipal;

g) Executar as atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara Municipal;

h) Dirigir o programa permanente de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal, coordenando-se, para isso, com os servidores, vereadores e demais usuários dos bens patrimoniais;

i) Controlar a operação da frota própria de veículos da Câmara Municipal, sua manutenção, e o consumo de combustível;

j) Dirigir a execução dos serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e hidráulicas;

k) Supervisionar a execução dos serviços de conservação e limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações, inclusive, evitando medidas que causem danos ao patrimônio;

l) Supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara Municipal, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao Diretor Geral;

m) Estabelecer e supervisionar os procedimentos relativos ao uso dos bens da Câmara Municipal;

n) Realizar todas as atividades inerentes à manutenção da estrutura física da estrutura predial da Câmara Municipal, acompanhando os serviços realizados, de forma a atender a demanda a ser suprida;

o) Promover os registros junto ao Sistema Eletrônico da Câmara Municipal de Umuarama e perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em relação ao Controle de patrimônio e frotas; e,

p) Exercer outras atividades correlatas à conservação do patrimônio, controle da frota e manutenção dos bens da Câmara Municipal de Umuarama.

III - 01 (um) Assessor das Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, de Inquéritos e de Representação - Símbolo CC-02, com as seguintes atribuições:

a) Assessorar aos vereadores Presidentes de Comissões na elaboração e divulgação das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias das respectivas Comissões;

b) Assessorar o Presidente e demais membros das Comissões quanto aos aspectos regimentais e institucionais durante as reuniões e audiências públicas das Comissões;

c) Assessorar a Presidência de cada Comissão para elaboração de relatórios e atas de reuniões e trabalhos das comissões, bem como de eventuais audiências públicas realizadas pelas Comissões;

d) Coordenar os trabalhos das Comissões, prestando a devida assessoria à presidência, durante reuniões e audiências públicas, de modo a garantir a adequação às previsões do Regimento Interno e demais disposições legais;

e) Assessorar as Comissões e as respectivas presidências na elaboração, publicação e divulgação de relatórios de atividades, observando as prescrições regimentais e técnicas;

f) Coordenar os serviços de elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de proposições e correspondências da Comissão;

g) Supervisionar o encaminhamento de correspondências das Comissões, auxiliando ao Presidente nas relações entre as Comissões, vereadores, Presidência da Câmara Municipal e do Poder Executivo junto à comunidade e demais órgãos e entidades públicas ou privadas;

h) Assessorar a Comissão Permanente de Economia, Finanças e Fiscalização na análise das matérias de sua competência, inclusive, atendendo aos membros e ao Presidente da Comissão em solicitação de relatórios e dados orçamentários e financeiros no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;

i) Assessorar as Comissões de Inquérito nas atividades de investigação, elucidação e fiscalização em relação a denúncias que venham ser objeto de trabalho da referida Comissão;

j) Assessorar os Presidentes das Comissões nas relações com a Mesa Diretora, com outras Comissões e lideranças de bancada, bem como na resolução de questões de ordem ou reclamações suscitadas na Comissão;

k) Assessorar aos relatores na elaboração de relatórios, votos e pareceres das Comissões;

l) Dirigir as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento das reuniões e audiências públicas realizadas pelas Comissões, inclusive assessorando a Presidência da Comissão nas solicitações de serviços de plenários, como transmissões, áudio, vídeo, reprografia e etc;

m) Realizar o controle de presença dos membros de cada Comissão em relação às reuniões;

n) Dirigir os trabalhos de elaboração, apreciação e votação das atas das reuniões e audiências públicas realizadas pelas Comissões;

o) Assessorar a presidência das Comissões no controle de cumprimento de prazos regimentais para emissão de pareceres pelas Comissões e eventuais solicitação de prorrogação de prazo;

p) Assessorar a Comissão de Inquérito nos trabalhos de suas atribuições a exemplo de diligências, tomada de depoimentos de autoridades, convocação de Secretários Municipais, oitiva de denunciados e inquirição de testemunhas;

q) Dirigir, sob orientação do Presidente da Comissão de Inquérito, os trabalhos de requisição de documentos e serviços, conforme deliberação da respectiva Comissão; e,

r) Realizar atividades correlatas em assessoria às Comissões.

IV - 01 (um) Assessor Especial para Assuntos Operacionais de Plenário, Transmissões, Mídias Eletrônicas e Sociais - CC - 02, com as seguintes atribuições:

a) Estudar e propor técnicas de divulgação das atividades parlamentares por meio da mídia eletrônica, assessorando a Mesa Diretora e Presidência em deliberações acerca dos assuntos relativos às suas atribuições;

b) Elaborar projetos que promovam fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal junto às mídias eletrônicas disponíveis, possibilitando medidas de gestão que promovam a transparência e informação à população, por meio eletrônico;

c) Desenvolver formas de acompanhamento pela comunidade local, com eficiência, das discussões, votações e demais trabalhos parlamentares realizados na Câmara Municipal, via mídias eletrônicas;

d) Assessorar os órgãos superiores, em especial, a Presidência, a Mesa Diretora e Diretoria Geral, na elaboração das diretrizes que melhorem as atividades de mídia eletrônica;

e) Assessorar nos processos de melhorias técnicas nas atividades de divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo por meio de mídia eletrônica;

f) Assessorar os serviços de gravação, sonorização e transmissão das sessões legislativas, e demais atos realizados pela Câmara Municipal;

g) Acompanhar o site da Câmara Municipal em sua versão interna, bem como o fluxo de comunicação com o público por meio de e-mails;

h) Traçar diretrizes a respeito do cerimonial das sessões, para fins de gravação e transmissão, e repassá-las ao Departamento de Cerimonial;

i) Assessorar na divulgação das atividades parlamentares por meio de mídias sociais;

j) Estudar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal junto às mídias sociais disponíveis;

k) Desenvolver formas de acompanhamento pela comunidade local das discussões, votações e demais trabalhos parlamentares realizados na Câmara Municipal;

l) Responsabilizar-se pela divulgação de notícias e atividades parlamentares e legislativas, nas mídias sociais, de forma isonômica e imparcial;

m) Coordenar a atualização diárias das mídias sociais institucionais da Câmara Municipal, promovendo a divulgação em tempo real das notícias, durante as sessões plenárias, de comissões, solenidades e audiências públicas;

n) Promover o acompanhamento e a emissão de relatórios das manifestações da sociedade nas mídias sociais da Câmara Municipal, bem como das notícias veiculadas por outros órgãos de imprensa via redes sociais;

o) Realizar a supervisão dos aparelhos eletrônicos que integram o acervo do Plenário da Câmara Municipal e promover sugestões de melhorias, com vistas à modernização e melhor utilização dos recursos públicos para este fim; e,

p) Executar outras tarefas correlatas.

V - 04 (quatro) Assessores Legislativos, símbolo CC - 02, com as seguintes atribuições:

a) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral prestando-lhe assessoria nos assuntos que lhe forem direcionados;

b) Assessorar na elaboração de programas para melhorias no trabalho do Poder Legislativo, mediante assessoria à Presidência, ao Diretor Geral e demais Departamentos da Câmara Municipal, sempre que solicitado;

c) Controlar a emissão, recebimento e arquivamento de expediente e outros documentos;

d) Assessorar a elaboração de Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução, Requerimento e Indicação, bem como, pareceres e relatórios quando solicitado;

e) Realizar o arquivamento digital e físico de documentos relativos ao trabalho legislativo, financeiro, contábil e de recursos humanos da Câmara Municipal de Umuarama, promovendo as medidas de organização e coordenação desta atividade;

f) Assessorar a Diretoria Geral nas atividades de atendimento ao público, supervisão e acompanhamento do Portal Transparência;

g) Levantamento de dados, emissão de relatórios sobre o exercício do mandato pelos parlamentares, sempre que solicitado;

h) Acompanhar o uso e alimentação dos sistemas operacionais do processo legislativo;

i) Coordenar serviços de arquivo digital e digitalização de documentos e processos legislativos, inclusive, em relação à alimentação e divulgação por meio da página oficial da Câmara Municipal de Umuarama;

j) Assessorar a Mesa Diretora, em suas reuniões e demais atos, sempre que solicitado pela Presidência, de modo eficiência e ético; e,

k) Realizar outras tarefas correlatas.

Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Compras, Licitações e Contratos, Assessor Legislativo, Assessor de Assuntos Patrimoniais, Controle de Frotas e Manutenção de Bens, Assessor de Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, de Inquéritos e de Representação e Assessor Especial para Assuntos Operacionais de Plenário, Transmissões, Mídias Eletrônicas e Sociais serão ocupados por pessoas de ilibada conduta pessoal e profissional, de preferência, com escolaridade mínima de nível médio.

Parágrafo único. Para o cargo de Assessor Especial para Assuntos Operacionais de Plenário, Transmissões, Mídias Eletrônicas e Sociais será exigido conhecimento prático na área de atuação.

Art. 4º. A Secretaria Geral denominada pelo art. 1º, da Resolução nº 02/2010, passa a ter a denominação de Diretoria Geral, mantendo-se as atribuições previstas em normas anteriores.

Art. 5º. O cargo de provimento em comissão denominado “Secretário Geral” passa a receber a denominação de Diretor Geral, símbolo CC-01A, mantidas as atribuições previstas na Resolução nº 01, de 04 de julho de 2008 e posteriores alterações.

Art. 6º. O cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador previsto na Resolução nº 01, de 04 de julho de 2008 e suas posteriores alterações, passa a ter a denominação de Assessor de Gabinete Parlamentar, simbologia CC-01, contando com as seguintes atribuições:

a) Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Vereador;

b) Executar serviços relativos ao expediente e apoio administrativo ao Vereador para atender rotinas preestabelecidas e eventuais;

c) Examinar a correspondência do Gabinete, analisando-a e coletando dados referentes a informações solicitadas para elaborar respostas, de acordo com a orientação do Vereador, e posteriormente encaminhamento;

d) Organizar os compromissos do Vereador, dispondo horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;

e) Recepcionar visitantes, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los à pessoa indicada, ao Vereador ou prestar-lhes as informações desejadas;

f) Organizar e manter arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação;

g) Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito, obtendo informações úteis para o bom funcionamento do Gabinete do Vereador, de integrante da Mesa ou de Liderança;

h) Redigir e conferir textos relativos a atividade legislativa e fiscalizadora, especialmente quanto a ortografia, estética e clareza do texto;

i) Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Vereador, inclusive, em relação às eventuais atividades relacionadas às Comissões Permanentes e Temporárias, tanto interna quanto externamente junto à comunidade;

j) Acompanhar o andamento dos expedientes da exclusiva competência do Vereador, na qualidade de membro de Comissão Permanente ou Temporária;

k) Acompanhar Vereadores, na qualidade de membro de Comissão Permanente ou Temporária, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;

l) Exercer atividades de representação social, apoio político, expediente e apoio administrativo ao Vereador, junto à comunidade, atuando na concretização das atividades perante a comunidade; e,

m) Desempenhar outras atividades correlatas e necessárias ao desenvolvimento das atividades do Gabinete Parlamentar.

Art. 7º. Em caso de trabalho externo relativo às atividades do Vereador que impossibilite o registro eletrônico de frequência, os Servidores ocupantes dos cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar, Chefe de Gabinete da Presidência e Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria, excepcionalmente, poderão comprovar a frequência mediante a apresentação de relatório de atividades, conforme modelo anexo a esta Resolução, sob a responsabilidade do Servidor e do Vereador.

§ 1º. O Relatório Semanal de Atividades, citado no caput deste artigo, servirá de base para comprovação de frequência e deverá ser entregue à Diretoria Geral até o encerramento do expediente da semana, em que se deu o trabalho externo.

§ 2º. O relatório referido no § 1º, deste artigo, deverá ser mantido em arquivo pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da entrega, de forma organizada e sistematizada, por servidor e por mês de referência, sob responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

Art. 8º. Fica instituído o Anexo II - A, da Resolução nº 01, de 04 de julho de 2008 que contará com o seguinte texto:

Anexo II - A da Resolução nº 01/2008

Dos Cargos de Provimento em Comissão

Denominação dos Cargos Símbolos Número de Cargos

Procurador Parlamentar CC - 01 A 01

Diretor Geral CC - 01 A 01

Chefe de Gabinete da Presidência CC - 01 A 01

Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria CC - 01 01

Assessor de Gabinete Parlamentar CC - 01 10

Coordenador de Compras, Licitações e Contratos. CC - 01 01

Assessor de Assuntos Patrimoniais, Controle de Frotas e Manutenção de Bens. CC - 02 01

Assessor das Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, de Inquéritos e de Representação. CC - 02 01

Assessor Especial para Assuntos Operacionais de Plenário, Transmissões, Mídias Eletrônicas e Sociais. CC - 02 01

Assessor Legislativo CC - 02 04

Total de Cargos 22

Art. 9º. Altera-se a redação do art. 20, § 1º, inciso VI, da Resolução nº 01, de 04 de julho de 2008 (redação atribuída pela Resolução nº 01, de 17 de maio de 2017, art. 5º), que passa assim a dispor:

“Art. 20. (...).

§ 1º. (...)

VI - analisar, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, as contas prestadas anualmente pelo Prefeito do Município e pelo Presidente da Câmara Municipal, para fins de emissão eventual parecer dotado de caráter meramente opinativo e não vinculante”;

Art. 10. Ficam revogados os incisos V, VI e VIII, do art. 12 e Anexo II, todos da Resolução nº 01, de 04 de julho de 2008.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Relatório Semanal de Atividades

Comprovante de Frequência - Assessor de Gabinete Parlamentar

Servidor:

Cargo:

Lotação:

Período: (Máximo de 01 Semana)

Segunda-Feira

Início Término Atividades Desempenhadas

Terça-Feira

Início Término Atividades Desempenhadas

Quarta-Feira

Início Término Atividades Desempenhadas

Quinta-Feira

Início Término Atividades Desempenhadas

Sexta-Feira

Início Término Atividade Realizada

Umuarama, _____de___________ de ________.

________________________________ ______________________________________

Servidor: _______________________________ Vereador:_____________________________

Complemento

Justificativa

A presente proposta legislativa tem por fim alterar a Resolução nº 01, de 04 de julho de 2008 que dispõe acerca da estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Umuarama, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1746917 que declarou a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de assessor especial, assessor administrativo, assessor das comissões e da Mesa Diretora e Secretário de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Umuarama (acórdãos anexos).

Esse Projeto de Resolução propõe a extinção de 11 (onze) cargos de provimento em comissão e, na forma da Constituição Federal, cria 08 (oito) cargos de provimento em comissão, com atribuições específicas, reduzindo-se 03 (três) cargos, implicando em economia mensal de R$ 17.626,26 (dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), anualmente representando aproximadamente R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Deste modo, a proposta atende às disposições constitucionais e legais, com a clara demonstração do exercício de relação de confiança entre o nomeado a Autoridade nomeante, característica essencial as cargos de provimento em comissão.

Por assim ser, requer a apreciação e aprovação da presente proposta legislativa, de modo a permitir a plena e eficiente realização das atividades desta Câmara Municipal de Umuarama.

Sala de Sessões Germano Norberto Rudner, 26 de agosto de 2019.

Noel do Pão Mateus Barreto

  Presidente     1º Secretário

   Ana Novais    Jones Vivi

Vice-Presidente 2º Secretário

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