Câmara Municipal de Umuarama

Projeto de Lei Ordinária (E) 57/2019
de 28/06/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4372/2019)
Trâmite
28/06/2019
Regime
Ordinário
Assunto
autorização
Autor
Executivo
Celso Luiz Pozzobom
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação de Motociclistas “Feras Motoclube” de Umuarama.

Texto

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso à Associação de Motociclistas “Feras Motoclube” de Umuarama, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Umuarama, inscrita sob o CNPJ N.º 18.513.527/0001-85; do imóvel constituído pelo seguinte lote 01, da quadra 08 do loteamento Jardim Imigrantes II, na cidade de Umuarama, com área de 1.868,50 m², objeto da Matrícula n.º 35.626 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujos limites e confrontações são os da respectiva e inclusa certidão que fica fazendo parte desta.

Art. 2º. Como contrapartida ao benefício recebido, a concessionária deverá implementar as seguintes condições sob pena de o imóvel ser retomado pelo concedente por mero ato administrativo e sem qualquer indenização, ainda que por benfeitorias executadas no bem:

I - utilizar o imóvel recebido em concessão exclusivamente para a edificação de uma sede administrativa, que deverá ser construída no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei, bem como para o desenvolvimento das atividades próprias e finais da Associação de Motociclistas “Feras Motoclube” de Umuarama;

II - não autorizar e impedir o exercício de outra atividade comercial ou profissional no imóvel;

III - zelar pelo bem concedido, mantendo-o conservado e limpo;

IV - não permitir e impedir excessos de manobras e exibicionismos ilícitos do motociclismo ou que possam colocar em risco a população, bem como respeitar o limite de sonorização estabelecido na legislação pertinente;

V - permanecer em dia com suas obrigações tributárias junto ao Município;

VI - não alugar, ceder ou alienar, em qualquer modalidade, o imóvel objeto da concessão sem prévia autorização expressa do Município.

Art. 3º. Não sendo cumpridas as obrigações constantes da presente Lei pela concessionária, o imóvel retornará automaticamente ao Município mediante Decreto emanado do Executivo Municipal, após notificação administrativa da beneficiária com prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação, não cabendo a esta qualquer indenização, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º. Fica a concessionária obrigada a promover a escrituração e o registro da concessão aqui autorizada, em prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação desta, sob pena de decadência dos direitos que lhes são assegurados.

Art. 5º. Em razão de manifesto e relevante interesse público, a concessão de direito real de uso objeto desta Lei fica dispensada de prévia licitação, na forma do disposto no § 1º, in fine, do art. 101 da Lei Orgânica do Município, e no § 4º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 6º. O contrato de concessão será firmado pelo prazo de 20 (vinte) anos e, havendo demonstrada necessidade pública, poderá ser rescindido a qualquer tempo.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Mensagem n.º 027/2019

Umuarama, 03 de junho de 2019

Senhor Presidente,

Encaminho para a apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei n.º 057/2019 que “Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação de Motociclistas 'Feras Motoclube' de Umuarama”.

O presente Projeto de Lei visa buscar autorização legislativa para que o Poder Executivo efetive a concessão de direito real de uso à Associação de Motociclistas “Feras Motoclube”, considerando o interesse público que abarca a questão, uma vez que o imóvel terá a finalidade de assegurar a promoção de lazer à população com maior qualidade e segurança aos eventos promovidos pela Associação.

Ciente da importância e relevância do presente Projeto de Lei, espero contar com o aval desse Legislativo e com a aprovação da presente matéria.

Pela oportunidade, reitero os elevados protestos de estima e apreço.

Atenciosamente,

CELSO LUIZ POZZOBOM

  Prefeito Municipal

Excelentíssimo Senhor

NOEL APARECIDO BERNARDINO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal

UMUARAMA - PR

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