Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 1/2017
de 24/02/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2104/2017)
Trâmite
24/02/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Acrescenta Art., Parágrafo, Inciso, letra...
Autor
Vereador
Jefferson Garbúggio.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Súmula: Inclui o inciso XIV, no § 1º, do art. 5º, da Lei Ordinária nº 1.417, de 15 de julho de 2010.                                                                                                   

Texto

Art. 1º  Inclui o inciso XIV, no § 1º, do art. 5º, da Lei Ordinária nº 1.417, de 15 de julho de 2010:

"Art. 5º (Inalterado)

§ 1º (Inalterado)

(...)

XIV - percentual de empregados domiciliados no município de Marialva." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de janeiro de 2017.

Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação em 06 de fevereiro de 2017.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação em 13 de fevereiro de 2017.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação em 20 de fevereiro de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade