Súmula: Inclui o inciso XIV, no § 1º, do art. 5º, da Lei Ordinária nº 1.417, de 15 de julho de 2010.
Art. 1º Inclui o inciso XIV, no § 1º, do art. 5º, da Lei Ordinária nº 1.417, de 15 de julho de 2010:
"Art. 5º (Inalterado)
§ 1º (Inalterado)
(...)
XIV - percentual de empregados domiciliados no município de Marialva." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de janeiro de 2017.
Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação em 06 de fevereiro de 2017.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação em 13 de fevereiro de 2017.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação em 20 de fevereiro de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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