Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 10/2017
de 12/04/2017
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
12/04/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Obras Públicas
Autor
Vereador
Jefferson Garbúggio, Luciano da Silva Dario, Wesley Henrique de Araujo, Marcio Marcelo Martins.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Súmula: Institui normas para a inauguração de obras públicas do Município de Marialva.                                                                                                                               

Texto

Art. 1º Por ocasião da inauguração de obras e equipamentos públicos municipais, deverá ser afixada uma placa identificadora permanente contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Os nomes do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores em exercício quando da inauguração;

II - mês e ano de início e término da obra;

III - custo total da obra;

IV - origem dos recursos que financiaram a obra; e

V - nome do homenageado, caso houver.

Art. 2º As obras públicas municipais não serão inauguradas ou entregues ao público sem a infraestrutura necessária à operacionalização integral de suas funções.

Art. 3º Previamente à inauguração de qualquer obra ou equipamento público municipal, a Comissão de Obras, Serviços e Bens Municipais da Câmara Municipal, deve ser informada pelo Administração Pública, com uma antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que possa vistoriar o local e atestar que a mesma atende as exigências desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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