Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 10/2019
de 03/06/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2299/2019)
Trâmite
03/06/2019
Regime
Urgente
Assunto
Delegacia da Mulher, Plano de Política p/ as Mulheres,Outubro Rosa
Autor
Vereador
Luciano da Silva Dario, Carlos Eduardo Siena.
Ementa

Súmula: Institui a Campanha Municipal de Combate à Violência contra a Mulher.                                                                                                                                                 

Texto

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Combate à Violência contra a Mulher.

Parágrafo único. A Campanha a que alude o caput será realizada dos dias 20 de novembro a 10 de dezembro de cada ano e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º A Campanha de Combate à Violência contra a Mulher, de cunho educacional, cultural e preventivo, terá por objetivo alertar sobre o problema, reprimir a violência e lutar pelo direito ao respeito à vida, à dignidade, à cidadania.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará trabalho de esclarecimento e conscientização a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de março de 2019.

Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 08 de abril de 2019.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, inclusive em votação única a Emenda Modificativa nº 01/19, em 29 de abril de 2019.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 06 de maio de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de maio de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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