Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 11/2018
de 03/04/2018
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
03/04/2018
Regime
Urgente
Assunto
Banco de Ideias Legislativas
Autor
Vereador
Marcio Marcelo Martins.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Institui o Banco de Ideias Legislativas, no Município de Marialva, e dá outras providências.                                                                                                   

Texto

Art. 1º  Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Marialva.

Art. 2º Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:

I - promover a legislação participativa no âmbito do Município.

II - aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; e

III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.

Art. 3° O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo, ficando a cargo do servidor responsável por este a atribuição da sua gestão.

Art. 4° Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas.

§ 1° As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:

I - conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão; e

II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail ou pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores.

§ 2° Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões.

§ 3° Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).

Art. 5° As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela comunidade, na Secretaria da Câmara de Vereadores e no sítio da Câmara de Vereadores.

Art. 6° As propostas apresentadas no Banco de Ideias Legislativa poderão ser subscritas por todos os vereadores ou individualmente para se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.

Parágrafo único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

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