Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 12/2017
de 02/05/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2121/2017)
Trâmite
02/05/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Altera a Lei Municipal
Autor
Vereador
Marcio Marcelo Martins.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Altera a Lei nº 711, de 09 de agosto de 1973, a qual dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Marialva.                         

Texto

Art. 1º  A Lei nº 711, de 09 de agosto de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20. O Brasão será reproduzido a partir de arquivos digitais fornecidos pela Prefeitura Municipal de Marialva, nos termos do Anexo I desta lei, para timbrar toda a documentação oficial do Município com a representação iconográfica das cores, em conformidade com a convenção internacional e a observância das cores nacionais e heráldicas. (NR)

§1º: O Brasão do Município será o único símbolo a figurar como timbre na documentação oficial, inclusive nas publicações veiculadas na imprensa oficial, bem como em veículos, máquinas, equipamentos rodoviários e nos imóveis de propriedade ou uso do Município.

§2º: Em atendimento ao previsto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, fica proibido o uso de logotipo institucional que identifique o governo ocupante do poder na publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos do Município de Marialva,

Art. 21. Objetivando a divulgação municipalista, desde que, em qualquer reprodução, sejam observados os módulos e cores heráldicas, o Brasão será reproduzido em sistemas off-set para: (NR)

I - elementos de papelaria;

II -  formulários em geral;

III -  campanhas publicitarias de utilização interna ou externa à Prefeitura Municipal;

IV -  em pinturas de fachadas dos prédios institucionais; em plotagens de banners e em plotters de serigrafias para uniformes, flâmulas, bandeira, materiais para eventos oficiais, adesivos e outras aplicações;

V -  além de outras situações onde a Prefeitura Municipal de Marialva deva apresentar alguns elementos da sua identidade corporativa. ”

Art. 2º  Fica criado o Anexo I da Lei nº 711, de 09 de agosto de 1973, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de março de 2017.

Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 27 de março de 2017.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 03 de abril de 2017.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 17 de março de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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