Súmula: Estabelece critérios para promover a Saúde Bucal nas Escolas Públicas dos Distritos do Município de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. Estabelece critérios para prevenção da saúde bucal no Município de Marialva, mais especificamente nos seus Distritos, com o objetivo de:
I - reconhecer sinais e sintomas relacionados a alterações identificadas em educandos matriculados nas escolas participantes;
II - efetuar ações para a promoção da saúde bucal;
III - integrar as práticas de saúde bucal às demais práticas de saúde coletiva.
Art. 2º. As ações em saúde bucal serão desempenhadas no “posto” de saúde mais próximo à instituição de ensino, previamente autorizadas pelos pais ou responsáveis.
Art. 3º. Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas, com o intuito de orientar o cuidado com a saúde bucal.
Art. 4º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2018.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 19 de março de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de março de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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