Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 12/2019
de 06/05/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2293/2019)
Trâmite
06/05/2019
Regime
Urgente
Assunto
Isenção
Autor
Vereador
Onesimo A. Bassan.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 582 de 23 de novembro de 2004.                                                                                                                                                                         

Texto

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 582, de 23 de novembro de 2004, passa a viger da seguinte forma:

“Art. 1º. (Inalterado).

§ 1º. Para usufruir do benefício mencionado no caput deste artigo, deverá:

I - ser proprietário de apenas um imóvel, contendo no máximo duas residências;

II - provar perceber remuneração à título de aposentadoria ou pensão, em valor correspondente a até dois salários mínimos, inclusive os pais que tenham filhos considerados excepcionais e os acometidos de neoplasia maligna, seu cônjuge e/ou seus filhos, desde que ainda residam com os pais;

III - requerer o benefício ao Poder Executivo, após o recebimento do carnê do tributo e antes do vencimento da primeira parcela.

§ 2º. Para fins de comprovação do requisito ao que se refere ao inciso I do parágrafo anterior, basta o beneficiário apresentar declaração que ateste tal condição, ciente que a falsidade de seu conteúdo possa implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2019.

Vereador Autor: Onésimo A. Bassan.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 29 de abril de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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