Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 13/2018
de 19/04/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2217/2018)
Trâmite
19/04/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Educação
Autor
Vereador
Paulo Barbado, Carlos Eduardo Siena.
Ementa

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.828 de 17 de junho de 1996, visando definir os objetivos, finalidades e diretrizes da Educação Ambiental.                 

Texto

Art. 1º   Dá nova redação ao Art. 3º e acrescenta o Artigo 4º e os Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV à Lei Municipal nº 1828 de 17 de junho de 1.996, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Educação Ambiental no currículo escolar da rede municipal de ensino de Marialva, e que vigorarão com a seguinte redação:

Art 1º  Inalterado

Art 2º  Inalterado

Art 3º A Educação Ambiental terá como objetivo articular, planejar e promover a universalização gradativa do processo educativo ambiental em suas diferentes formas e esferas, visando a qualidade de vida, a promoção e o bem estar social e a instrução da sociedade para a adoção de práticas voltadas à sustentabilidade em todos os formatos e níveis.

Art 4º Constituem-se diretrizes essenciais da Educação Ambiental:

I. proteger o ecossistema terrestre;

II. promover o respeito à biodiversidade;

III. incentivar a participação da sociedade civil organizada nos processos de educação ambiental em todos os níveis;

IV. promover a aproximação das comunidades escolares e da infância com a natureza;

V. viabilizar a gestão sustentável da água e de saneamento para todos, com ações concretas de orientação para tal finalidade;

VI. fomentar o desenvolvimento de ações que visem a não poluição e a não degradação dos recursos hídricos disponíveis;

VII. orientar e promover o estímulo à criação de compostagem e hortas comunitárias;

VIII. fortalecer o desenvolvimento de processos de sensibilização sobre a erradicação da fome e da pobreza, a partir da segurança alimentar, da melhoria da nutrição e da promoção da agricultura sustentável;

IX. sensibilizar contra o desperdício e o reaproveitamento de alimentos;

X. viabilizar ações que garantam uma cidade mais resiliente, inclusiva e colaborativa, com fomento à economia criativa e à inovação sustentável;

XI. projetar e difundir ações voltadas à orientação para novos padrões sustentáveis de produção e de consumo;

XII. estimular a orientação, divulgação e produção de iniciativas que auxiliem no combate às mudanças climáticas e aos seus impactos;

XIII. viabilizar o Plano de Arborização Municipal;

XIV. sensibilizar acerca da não geração, da redução, da separação e da reciclagem de resíduos sólidos urbanos;

XV. elaborar projetos e condições para que se ampliem a geração de renda e as oportunidades a partir do reaproveitamento de resíduos recicláveis gerados no Município de Marialva;

XVI. construir alternativas para o descarte adequado dos diferentes tipos de resíduos;

XVII. promover o conhecimento sobre a relevância ambiental do gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos;

XVIII. sensibilizar sobre os prejuízos econômicos, sociais e ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos em locais proibidos;

XIX. estimular uma maior aproximação da sociedade com os parques, as praças e as demais áreas verdes;

XX. sensibilizar sobre os benefícios das práticas ecológicas em favor da saúde e do desenvolvimento econômico, social e ambiental;

XXI. incentivar a adoção da utilização de meios de transporte não motorizados e/ou ecologicamente corretos;

XXII. viabilizar condições para incentivo às habitações autossustentáveis;

XXIII. fomentar a implementação de energias limpas e sustentáveis em âmbito municipal; e

XXIV. viabilizar, implementar, orientar e promover o hábito da utilização de ecopontos para descarte de bens, objetos e resíduos.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de março de 2018.

Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena e Paulo Barbado.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 02 de abril de 2018.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 09 de abril de 2018.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 16 de abril de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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