Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o “DIA DA BÍBLIA” e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Na referida data, será realizado um evento alusivo à data preferencialmente, na praça pública localizada entre as Ruas Santa Efigênia, Cariovaldo A. Ferreira e Avenida Ruy Barbosa, denominada Praça da Bíblia pela Lei Municipal nº 1179, de 17 de novembro de 2008.
Art. 2º O dia da Bíblia tem por objetivo de difundir e estimular a leitura da Palavra de Deus.
Art. 3º Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2019.
Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 29 de abril de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.