Súmula: Dispõe sobre a inclusão do conteúdo de “Cidadania e Ética” no âmbito escolar da rede municipal de ensino do Município de Marialva
Art. 1º As escolas municipais de ensino fundamental, mantidas pelo Município de Marialva, deverão incluir, dentro da disciplina de Ensino Religioso, o conteúdo de “Cidadania e Ética” aos alunos regularmente matriculados.
Art. 2º O conteúdo programático visará desenvolver nos alunos noções sobre direitos e deveres, ética, moral, patriotismo, meio ambiente, comunidade, sociedade, poder executivo, legislativo e poder judiciário, democracia, interesse público, bem comum, planejamento econômico-financeiro, uso consciente da água, separação de lixo, dentre outros temas pertinentes.
Art. 3º O Poder Executivo desenvolverá os atos necessários para a implementação da disciplina, em especial as que tratem de conteúdo programático e carga horária, regulamentando a presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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